O Governo aprovou um conjunto de propostas de lei para modificar a lei da nacionalidade e a lei dos estrangeiros. É ainda proposta a geração de uma Unidade Pátrio de Estrangeiros e Fronteiras e há mudanças na atribuição de vistos de trabalho. Mas vamos por partes.
Lei da nacionalidade
O prazo mínimo de residência legítimo passa de três anos para sete para os cidadãos de países de lingua solene portuguesa e dez anos para os restantes, sendo que o prazo começa a relatar com a obtenção do título de residência. É preciso recuar 31 anos, até 1994, para observar esta diferenciação entre cidadãos.
Aliás, não podem comprar a nacionalidade se tiverem sido condenados a pena efetiva de prisão, independentemente da duração da mesma. No que toca à perda de nacionalidade, esta poderá intercorrer em caso de crimes muito graves, para quem tenha sido sentenciado a uma pena de prisão efetiva de cinco anos, nos dez anos anteriores, e tenha dupla nacionalidade.
Quanto aos filhos de estrangeiros nascidos em Portugal, só adquirem a nacionalidade portuguesa se os pais residirem no país há pelo menos três anos, quando atualmente a lei exige exclusivamente um ano. O Governo quer ainda alargar a nacionalidade originária dos netos para os bisnetos de portugueses, que cumpram os “requisitos de relação efetiva” a Portugal. Está também previsto o término da atribuição de nacionalidade aos judeus sefarditas, que concedeu a nacionalidade a dezenas de milhares de pessoas desde 2015.
Ao critério de conhecimento da língua portuguesa, o Executivo quer alongar a exigência de conhecimento da cultura, organização política e valores democráticos e a assinatura de uma “enunciação solene de adesão aos princípios da República”.
Lei dos estrangeiros
As alterações às regras de imigração pretendidas pelo Governo vão impedir os imigrantes com residência legítimo de reunirem a família no país antes do prazo de dois anos. A exceção para o reagrupamento familiar são os filhos menores de idade. Os familiares aos quais seja atribuída residência ficam obrigados a “medidas de integração”, que incluem a aprendizagem da língua portuguesa e frequência do ensino obrigatório.
Estas mudanças excluem três tipos de imigrantes: os detentores do cartão azul da União Europeia, os “vistos gold” e quem tiver autorização de residência uma vez que profissional altamente qualificado.
Quanto à emissão de vistos facilitados para cidadãos com origem em países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) vai manter-se, mas o Governo quer que passem a depender de parecer da Unidade de Coordenação de Fronteiras do sistema de Segurança Interna. Aliás, deixa de ser provável pedir, em território pátrio, a autorização de residência CPLP quando o imigrante entra em Portugal exclusivamente com visto de turismo ou isenção de visto.
Os vistos de procura de trabalho passam a ser exclusivamente para pessoas “altamente qualificadas” que têm seis meses para procurar trabalho e, uma vez conseguido, podem proceder com o pedido de autorização de residência.
A UNEF
O Governo apresentou ainda uma proposta de lei que prevê a geração da Unidade Pátrio de Estrangeiros e Fronteiras da PSP. O objetivo é voltar a ter uma polícia de fronteiras, que controle as entradas, faça a fiscalização em todo o território pátrio e execute o retiro e o retorno dos que não cumprem as regras.
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