Em comunicado, a empresa de transportes informa que estão assegurados serviços mínimos nas linhas 200, 201, 204, 205, 207, 208, 305, 500, 502, 600, 602, 701, 702, 704, 801, 901/906, 903 e 907, que funcionarão no serviço diurno, entre as 06:00 e as 21:00. O mesmo acontecerá, segundo a transportadora, no serviço noturno, entre as 21:00 e as 00:30, com as linhas 200, 204, 205, 305, 500, 502, 600, 602, 701, 702, 801, 901/906, 903 e 907. No serviço da madrugada, entre as 00:30 e as 06:00, a STCP assegura a totalidade das viagens nas linhas 1M, 2M, 4M, 5M, 7M, 8M, 9M, 10M, 11M, 12M e 13M, assinala a nota de imprensa. A STCP lamenta “todo e qualquer inconveniente que esta situação possa criar aos seus clientes, solicitando a melhor compreensão de todos”. Na arbitragem para determinação de serviços mínimos na STCP para quinta-feira, o tribunal decidiu que, “considerando a vigência integral dos serviços mínimos determinados em 04 de novembro de 2023, relativos à ‘Greve às últimas duas horas de serviço diário de cada trabalhador'”, estes “devem ser, naturalmente, também cumpridos durante a presente greve” e, assim, “decidiu, por unanimidade, não definir serviços mínimos para o dia 11 de dezembro”, lê-se no acórdão, publicado no ‘site’ do Conselho Económico e Social (CES). A greve geral de quinta-feira contra o anteprojeto do Governo de reforma da legislação laboral será a primeira paralisação a juntar as duas centrais sindicais, CGTP e UGT, desde junho de 2013, altura em que Portugal estava sob intervenção da ‘troika’. As alterações previstas na proposta do Governo de reforma da legislação laboral visam várias áreas, como a parentalidade, despedimentos, alargamento dos prazos dos contratos e setores que passam a estar abrangidos por serviços mínimos em caso de greve. Leia Também: STCP anula adjudicação de 50 autocarros e relança concurso

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