O Ministério dos Recursos Minerais e Energia (MIREME) reafirmou, durante o 10.º Conselho Coordenador, a necessidade de criação de uma entidade para a participação do Estado em empreendimentos mineiros, informou a instituição em comunicado.
Reunido em Macaneta, distrito de Marracuene, o Ministério discutiu o assunto sob o lema: “Promover o acesso e uso local dos recursos minerais e energéticos, rumo ao desenvolvimento integrado de Moçambique”.
No seu discurso de encerramento, o ministro dos Recursos Minerais e Energia, Estêvão Pale, manifestou satisfação com os resultados alcançados durante o processo de harmonização das contribuições recolhidas através das consultas públicas realizadas no âmbito da revisão do quadro legal.
No que diz respeito à Lei de Minas, por exemplo, o consenso sobre a participação obrigatória do Estado em todos os empreendimentos de mineração é visto como uma fonte potencial de maiores benefícios para o País e para os moçambicanos.
Para garantir essa participação activa, Estêvão Pale afirmou que é fundamental conceder ao Estado uma participação mínima de 20% nos títulos minerários de áreas que contenham minerais estratégicos e críticos.
Uma vez aprovada, a nova Lei de Mineração marcará “o início de uma nova era” para o sector de mineração, acrescentou o governante.
O MIREME lidera a revisão do quadro legal dos sectores dos recursos minerais, energia e mineração desde o final de Março de 2025, tendo promovido discussões em todo o País.
Participação Estatal em Projectos Mineiros em África: Modelos e Tendências
A obrigatoriedade de participação do Estado em empreendimentos mineiros – seja por meio de empresas públicas já estabelecidas ou através da definição de quotas mínimas – é uma prática consolidada em vários países africanos. A medida procura assegurar que os Estados captem parte significativa dos benefícios económicos e estratégicos resultantes da exploração dos seus recursos naturais, sobretudo quando se trata de minérios considerados críticos.
Modelos Africanos de ReferênciaNo caso dos vizinhos, se no Botsuana, a participação estatal é emblemática: a joint-venture Debswana, entre o Governo e a De Beers, assegura uma repartição igualitária (50%) nos maiores projectos diamantíferos, na África do Sul, a abordagem foi distinta, privilegiando políticas de empoderamento socio-económico através do Black Economic Empowerment (BEE), sem excluir, contudo, a possibilidade de intervenção directa do Estado em determinados recursos estratégicos.Em Angola, por exemplo, a Endiama (diamantes) e a Ferrangol (ferro) são veículos centrais da presença estatal no sector, sendo que a legislação prevê participações que variam entre 10% e 51% nos principais projectos.Já no Gana, outro exemplo a este respeito, a lei garante ao Estado uma participação mínima de 10% (“carried interest”) em todas as concessões mineiras, sem necessidade de contrapartida financeira.Na Guiné, o Código Mineiro atribui ao Estado uma quota gratuita e não diluível de 15% em todos os direitos de mineração, podendo ainda este adquirir participações adicionais em condições comerciais.Na Nigéria, outro países com forte pendor nas extractivas, a obrigatoriedade de presença estatal é, no entanto, menos rígida, mas recursos de interesse estratégico, como é o caso do urânio, podem exigir a participação directa de empresas públicas ou parcerias com o Governo.
Tendências e ConsideraçõesA experiência africana demonstra que a participação estatal mínima tende a variar de acordo com a natureza do minério e o seu valor estratégico para o desenvolvimento nacional. Minérios críticos, associados à segurança energética, industrial ou tecnológica, são alvo de maior controlo por parte dos Governos.
A implementação deste modelo pode ser feita através de empresas públicas já existentes ou de novas entidades criadas especificamente para representar o interesse do Estado. É precisamente essa via que Moçambique estará a ponderar, com a proposta de introduzir uma participação mínima de 20% em projectos de minérios críticos.
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