O ministro da Educação, Ciência e Inovação de Portugal, Fernando Alexandre, esclareceu nesta quarta-feira (5) que o apoio à instalação dos docentes que se desloquem do país para exercer funções nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro (EPE), que está a motivar protestos nestas instituições, é atribuído uma única vez. A reacção surge na sequência das paralisações por parte de grupo de professores das EPE de Moçambique e Angola. Na quarta-feira, um grupo de professores da Escola Portuguesa de Luanda (EPL) iniciou uma greve por tempo indeterminado, devido à falta de respostas do Governo português sobre o subsídio de instalação, segundo noticiou a Lusa. São 40 os professores que concorreram ao concurso público das EPE, e fazem parte dos quadros, mas não tiveram o apoio de instalação, como prevê o Decreto-Lei n.º 78/2025, de 12 de Maio. Os professores da Escola Portuguesa de Moçambique também se sentem “injustiçados e desiludidos” com o Governo de Portugal, acusando-o de incumprimento na atribuição de apoios, tendo decidido avançar para a greve por tempo indeterminado a partir desta quinta-feira. Queixam-se da “não transferência do subsídio de instalação, em especial para os colegas que se encontravam em mobilidade no ano lectivo transacto”, de haver “colegas contratados que foram obrigados a pagar o seguro de saúde”, do “não pagamento das viagens para início e cessação de funções” e do “não pagamento do subsídio de residência de forma contínua e equitativa”, além do “atraso incompreensível no pagamento das compensações pecuniárias devidas aos docentes que entraram no quadro em 2024-25”, segundo o professor Gustavo Alves, da comissão da greve. Uma fonte do gabinete do ministro da Educação, Ciência e Inovação, citada pela Lusa, esclareceu que “os docentes que se desloquem de Portugal para o exercício de funções nas EPE têm direito a um montante de apoio à instalação no local de trabalho, que constitui um benefício de atribuição única, destinado a compensar despesas decorrentes da instalação dos docentes no país de destino onde vão exercer funções.” Em relação aos docentes que nos anos anteriores já tenham recebido o apoio à instalação e se encontram em continuidade de funções, estes não têm direito a esse benefício remuneratório, pois já o receberam anteriormente. “Os docentes que obtiveram lugar no quadro destas escolas foram notificados da sua colocação para o ano lectivo de 2025-26, no dia 23 de Julho de 2025, antes de cessarem a mobilidade relativa a 2024-25, a 31 de Agosto de 2025, pelo que não houve interrupção funcional nem alteração de residência que pudesse gerar novas despesas de instalação”, lê-se num documento da instituição. O Gabinete de Fernando Alexandre adiantou que na semana passada foi enviado um esclarecimento às escolas, no qual é indicado o pagamento único deste montante “destinado a compensar despesas decorrentes da instalação dos docentes no país de destino onde vão exercer funções.”advertisement
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