advertisemen tO novo Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração (SCR) dos funcionários e agentes do Estado mantém o direito ao pagamento anual do 13.º mês, dependente da disponibilidade financeira, não podendo, porém, ser acumulado, noticiou a Lusa, citando o artigo 32 do SCR, aprovado por decreto do Conselho de Ministros, que prevê o pagamento desta remuneração a estes trabalhadores e pensionistas, mantendo a norma anterior. “Os funcionários e agentes do Estado em efectividade de serviço e os aposentados têm direito a receber no fim de cada ano civil uma importância correspondente ao vencimento-base ou pensão que auferem, sujeito à existência de disponibilidade orçamental e financeira”, lê-se no documento. O Sindicato Nacional da Função Pública chegou a acusar o Governo, nos últimos dias, de avançar com a eliminação do pagamento desta remuneração na revisão, intenção negada entretanto pelo Executivo.advertisement O SCR acrescenta, contudo, que “os funcionários e agentes do Estado com mais do que uma vinculação no aparelho” estatal “estão vedados a receber mais que um suplemento anual de 13.º vencimento.” O Governo justifica no documento a “necessidade de proceder à revisão” do Subsistema de Carreiras e Remuneração, previsto no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, prevendo desde logo formas de promoção e outras alterações. Estipula, entre outros, que os funcionários seleccionados para frequentar cursos de formação ou de aperfeiçoamento técnico-profissional, reciclagens ou estágios realizados em território nacional ou no estrangeiro têm direito a remunerações, a 85% da remuneração mensal no caso de funcionários estudantes a tempo parcial ou a 75% do vencimento, no caso dos funcionários estudantes a tempo inteiro. “Consideram-se funcionários-estudantes a tempo parcial os que prestam serviço durante, pelo menos, 15 horas por semana”, define ainda. O Governo aprovou em Janeiro deste ano o pagamento do 13.º mês de 2024 em 50% aos agentes e funcionários de Estado e em 100% para pensionistas. Para este ano, ainda não foi anunciada qualquer decisão. O Executivo tinha assumido o compromisso, com o Fundo Monetário Internacional (FMI) de pagar aos funcionários públicos um terço do 13.º mês em 2024 e metade até 2028, segundo um documento noticiado em Julho do ano passado pela Lusa. “Aprovámos um plano de acção a médio prazo para ajudar a reduzir a massa salarial para 10% do Produto Interno Bruto (PIB)”, referia-se numa carta enviada pelas autoridades à directora-geral do FMI, no âmbito da quarta avaliação ao programa de Facilidade de Crédito Alargado (ECF, na sigla em inglês), o qual foi entretanto cancelado, estando em negociação um novo programa de assistência ao País.

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