No entanto, de conformidade com a estudo do Juízo de Finanças Públicas (CFP) às contas da governo sítio (AL) relativas ao ano pretérito, segundo dados provisórios disponíveis, o excedente obtido ficou longe da previsão de 474 ME inscrita no relatório que acompanhou a proposta de Orçamento do Estado para 2024 (OE2024).
 
O CFP salvaguarda que a estudo dos resultados se baseia nos valores de contabilidade orçamental pública de 305 dos 308 municípios (mais cinco do que em 2023), devido a “falta de informação”, quer em sede de orçamentação, quer de realização.
No que diz reverência à receita, registou-se um prolongamento de 10% (1,1 ME), “alicerçada no aumento das transferências provenientes da Governo Medial”, quer as “tradicionais ao abrigo do Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais (RFALEI) quer pelo Fundo de Financiamento da Descentralização”.
Já a receita fiscal municipal, uma das principais fontes de rendimento das autarquias, cresceu 2%, um ritmo subordinado ao registado em 2023 (2,6%).
Por outro lado, a despesa efetiva dos municípios cresceu 7,9% (900 ME), “determinada pela despesa manante primária”, com aumentos mais destacados na compra de bens e serviços (13%) e despesas com pessoal (7,2%), justificado pelo processo de descentralização de competências e “valorizações remuneratórias”.
“Importa referir que os dados disponíveis continuam a não permitir um apuramento sólido e rigoroso do montante da despesa dos municípios que resulta diretamente do processo de descentralização de competências. Esta situação resulta de fortes limitações quanto aos dados, já abordada no Relatório do CFP relativo à evolução orçamental da AL em 2023”, alerta o Juízo de Finanças Públicas.
Apesar das limitações, a informação obtida pelo CFP permitiu concluir a existência de uma subtracção dos passivos não financeiros, das contas a remunerar e dos pagamentos em delongado em 2024, sendo que a média do prazo médio de pagamentos dos municípios “agravou-se em um dia, para 22 dias, não obstante a indisponibilidade de dados para 17 dos 308 municípios”.
O relatório refere ainda que a dívida totalidade municipal de 303 dos 308 municípios (dívida financeira e não financeira), que é a que conta para calcular o limite legítimo de endividamento, aumentou 80 milhões de euros (2,3%) para 3.624 ME.
Todavia, “com base somente neste indicador”, pelo menos 10 dos 303 municípios para os quais existe informação ainda “estavam supra do limite da dívida totalidade em 31 de dezembro de 2024”, menos dois do que no final de 2023.
Esta evolução traduz o aumento de dívida observado em 112 municípios (aumento de 360 ME), que mais do que compensou o aumento reportado pelas restantes 191 autarquias (280 ME).
No relatório, o CFP alerta ainda para a premência de viver um “reforço da transparência, da capacidade de reporte atempado e da autonomia fiscal municipal”, fatores considerados porquê essenciais “para prometer a sustentabilidade orçamental do subsetor”.
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