O Governo de Angola decidiu actualizar 42,9% o valor mínimo das pensões por velhice, invalidez e sobrevivência, que passam a ser fixadas em 100 mil kwanzas (173 dólares), segundo estabelece um decreto presidencial datado de 27 de Novembro. O diploma legal, já publicado em Diário da República, aponta ainda que o novo montante se aplica indistintamente às três modalidades de pensão previstas no sistema de protecção social obrigatória do país. A actualização surge no âmbito da definição do novo indicador de sustentabilidade para aquele sistema, conforme justificado no documento assinado pelo Presidente da República, João Lourenço.advertisement De acordo com o mesmo decreto, os limites máximos das pensões de reforma por velhice são agora fixados em 802 mil kwanzas (1388 dólares), o que representa um aumento de 10%. Esta actualização contempla igualmente as pensões intermédias, mantendo-se o princípio da diferenciação positiva, ou seja, atribuindo maiores ajustamentos aos beneficiários com pensões mais baixas. O documento estabelece ainda que as remunerações e os comprovativos de pagamento que comprovam o cumprimento do prazo legal de garantia para o acesso às prestações sociais devem ser submetidos exclusivamente por via electrónica. Esta obrigação aplica-se igualmente ao registo das declarações de contagem de tempo de serviço e respectiva vinculação do segurado ao sistema. Antes da actualização agora em vigor, o valor mínimo da pensão por velhice em Angola era de 70 mil kwanzas (121 dólares). Com esta revisão, o país passa a oferecer uma das pensões mínimas mais elevadas da África Austral. A título comparativo, a pensão mínima em Moçambique ronda os 4050 meticais (69 dólares), na África do Sul situa-se em torno dos 2090 rands (109 dólares), e na Namíbia em 1400 rands (73 dólares). Ainda assim, o poder de compra relativo em cada país varia substancialmente, o que obriga a uma leitura ponderada dos números.

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