advertisemen tO Governo cabo-verdiano eliminou, nesta terça-feira (10), o prazo de um ano para o pedido de pensões de sobrevivência, garantindo que o direito de viúvos e filhos ao benefício não prescreva, anunciou a porta-voz do Conselho de Ministros, Janine Lélis. De acordo com uma publicação da Lusa, a lei determinava que o pedido tivesse de ser feito no prazo de um ano, caso contrário, “perdiam o benefício”, explicou a ministra da Presidência, Janine Lélis. “Quando uma pessoa falece, os seus herdeiros – cônjuge ou filhos – têm direito a uma pensão”, acrescentou. Segundo a governante, o Executivo considerou que, havendo contribuição efectiva do trabalhador ao longo da vida, seria mais justo não negar o acesso à protecção social apenas pelo incumprimento de um prazo administrativo. “Estamos a eliminar esta caducidade para abranger cidadãos que, embora tenham direito à pensão, estão actualmente sem esse apoio por terem submetido o pedido fora do prazo”, acrescentou, estimando que a medida beneficie cerca de duas dezenas de pessoas na administração pública. A ministra esclareceu ainda que o direito à pensão só será atribuído após o novo requerimento, sem pagamentos retroactivos, e considerou que se trata de uma medida de justiça que reforça a protecção social, especialmente para viúvos e filhos menores que não conseguiram dar entrada no processo atempadamente. Fonte: Lusa
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