Os custos com a isenção de pedágio nos trechos com origem e destino nas rodovias A8, A17, A14 e A19, medida que acompanha a duração do estado de calamidade nas regiões afetadas pela depressão Kristin, prorrogado até domingo, 15, serão suportados em 70% pelo Estado. É o que determina o decreto-lei que aprova o regime excepcional e temporário de isenção do pagamento de tarifas de pedágio para o apoio à mobilidade nas áreas afetadas pela tempestade Kristin, publicado, nesta sexta-feira, no Diário Oficial da União. “Considerando o momento de calamidade e a situação vivida pelas populações afetadas, as concessionárias que detêm a receita de pedágio das autoestradas da área afetada – a Autoestradas do Atlântico Concessões Rodoviárias de Portugal, SA, a Brisa Concessão Rodoviária, SA, a Brisal Autoestradas do Litoral, SA, e a Infraestruturas de Portugal, SA -, assumem uma parte do custo resultante da adoção da presente medida, que reflete um esforço nacional”. Especificamente – como dita o diploma – cabe a eles arcar com 30% do custo total da isenção. O CEO da Brisa, António Pires de Lima, havia dito ao Negócios que o grupo assumiria 30% dos custos com a isenção de pedágio, num esforço que, à luz das primeiras estimativas, calculou entre 300 mil e 500 mil euros. A isenção de pedágio produz efeitos entre 0h do dia 4 de fevereiro de 2026 e meia-noite do dia 15, cobrindo todo o período de estado de calamidade decretado pelo Governo. Isento do pagamento de pedágio até domingo está todo o tráfego que tem origem ou destino na A8 entre o nó de Valado de Frades e o nó de Leiria Nascente (COL); na A17 entre o nó da A8 e o nó de Mira; na A14 entre Sta. Eulália e o Nó de Ança; e na A19 entre o Nó de Azoia e o Nó de S. Jorge.

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