“O Governo, porquê qualquer Governo, cumpre e cumprirá aquilo que são as ordens, as decisões dos tribunais, neste caso concreto, o Tribunal Constitucional sobre o chamado suplementar de solidariedade da carteira. Nós ainda estamos a investigar o acórdão, as suas implicações, qual é o impacto que terá na restituição de imposto que tenha sido pago pelos bancos”, disse o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
Falando aos jornalistas à margem da reunião do Eurogrupo, no Luxemburgo, o responsável apontou que “uma segmento deste imposto foi efetivamente pago”, mas admitiu que “outra segmento, tendo havido recursos e contencioso, esteja somente na forma de garantia”.
“Temos que fazer toda essa estudo, mas não deixaremos de executar a decisão do Tribunal Constitucional”, garantiu.
Miranda Sarmento assinalou que, “infelizmente, quando o suplementar de solidariedade foi criado, em 2020, foi criado de uma forma que acaba por resultar numa inconstitucionalidade e que, obviamente, prejudica os contribuintes portugueses porque leste imposto acaba por não ter o efeito desejado”.
“Nós vamos investigar a situação, vamos ver que impacto é que o acórdão tem porque ainda não tivemos a oportunidade de investigar de forma profunda o acórdão e aquilo que são os valores que existem envolvidos”, adiantou.
Questionado sobre os 40 milhões de juntura previstos para leste ano, o ministro das Finanças comparou: “Quando qualquer tributário vai para contencioso com a gestão tributária pode remunerar e depois, obviamente, é-lhe devolvido o numerário se for dada a razão […] e vamos olhar para a tributação desse setor e procurar a melhor solução para os contribuintes portugueses”.
No início deste mês, o Tribunal Constitucional declarou, em plenário, inconstitucional a norma do suplementar de solidariedade sobre o setor bancário que incide no operação do imposto no primeiro semestre de 2020, quando começou a ser aplicado.
No ano pretérito, houve três decisões de inconstitucionalidade do Tribunal Constitucional sobre esta norma, mas relativas a processos judiciais concretos, pelo que não tinham força obrigatória legítimo.
Todavia, com três decisões de inconstitucionalidade sobre a mesma norma, o Ministério Público junto do Tribunal Constitucional passou a poder requerer a inconstitucionalidade da norma, o que aconteceu.
Assim, o plenário decidiu que essa norma é inconstitucional por implicar retroatividade do imposto.
O imposto suplementar sobre o setor bancário foi criado em 2020, aquando da crise da covid-19, para financiar a Segurança Social e desde logo tem sido muito contraditado pelo setor.
Até leste ano a taxa manteve-se. No Orçamento do Estado deste ano, o Governo prevê que o imposto suplementar de solidariedade sobre a carteira renda 40,8 milhões de euros para os cofres públicos.
A Lusa contactou a Associação Portuguesa de Bancos para saber se o Estado terá de entregar esse numerário que os bancos pagaram relativo a esse período e qual o valor pago e, em resposta, indicou que caberá a cada banco deliberar o que fazer no seguimento da decisão do TC.
Quanto ao valor, a associação disse que o suplementar pago em 2020 foi de 28,75 milhões de euros no totalidade do ano e que não tem informação sobre que segmento se refere ao primeiro semestre.
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