O Conselho de Ministros aprovou esta terça-feira (30) o anteprojecto de lei contra o cibercrime, instrumento que estabelece as bases legais para a repressão de infracções cometidas através de redes de comunicação e sistemas informáticos no território nacional. Segundo um comunicado emitido no final da sessão, a proposta será submetida à apreciação da Assembleia da República e contempla normas substantivas e processuais de natureza penal, incluindo orientações para a recolha de prova electrónica em processos criminais. O diploma visa dotar o País de um quadro legal apropriado para enfrentar o fenómeno crescente do cibercrime, prevendo igualmente mecanismos de cooperação internacional no domínio da justiça penal digital. A futura lei aplicar-se-á a todas as pessoas singulares e colectivas, públicas e privadas, que utilizem redes e sistemas de informação, estabelecendo regras específicas para a obtenção e conservação de elementos de prova digital. Na mesma sessão, o Governo aprovou ainda a proposta de Lei de Cibersegurança, igualmente a ser remetida ao Parlamento, com o objectivo de reforçar a protecção do Estado, das instituições, dos cidadãos e das infra-estruturas críticas no ciberespaço. “A presente proposta de lei visa dar resposta aos desafios da Sociedade da Informação, garantindo a segurança das infra-estruturas digitais e a protecção dos dados dos cidadãos”, refere o documento oficial. A 22 de Setembro, o Executivo discutiu igualmente a adesão à Convenção das Nações Unidas sobre o Cibercrime, esperando-se que o processo esteja concluído até ao final do mês de Outubro. A adesão à referida convenção enquadra-se no esforço nacional de reforço da capacidade institucional para prevenção e combate a crimes digitais. Na ocasião, a secretária permanente do Ministério da Comunicação e Transformação Digital, Nilsa Miquidade, explicou que “esta medida vai permitir ao País melhorar a protecção dos dados dos cidadãos e reforçar os mecanismos de prevenção e combate ao cibercrime.” Acrescentou que a maioria dos ataques informáticos detectados tem origem fora do território nacional, aproveitando-se da Internet para ultrapassar a jurisdição moçambicana. Por sua vez, o director de Governação Digital no Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC), Eugénio Macumbe, defendeu que a adesão a convenções internacionais permitirá a Moçambique aceder a recursos tecnológicos, acções de formação e canais de cooperação transfronteiriça essenciais no combate ao cibercrime. De acordo com dados avançados pela Procuradoria-Geral da República, os casos de cibercrime no País registaram um aumento de 16% em 2024, face ao ano anterior. A procuradora-geral adjunta, Amabelia Chuquela, apontou a escassez de recursos técnicos e a reduzida sensibilização pública como obstáculos significativos à resposta eficaz a este tipo de criminalidade.

Post a comment

Your email address will not be published.

Related Posts