O Governo de Moçambique anunciou a eliminação da obrigatoriedade das Empresas do Estado apresentarem uma justificação específica e do pagamento de indemnizações em casos de exoneração de gestores públicos por mera conveniência de serviço. A decisão foi divulgada hoje pelo porta-voz da 38ª sessão do Conselho de Ministros, Salim Valá, realizada em Maputo. Para a implementação desta medida, foi aprovada a alteração do número 2 do artigo 10 do Estatuto do Gestor Público, conforme estabelecido pelo Decreto n.º 28/2005, de 23 de Agosto. Durante a mesma sessão, o Executivo aprovou uma resolução que modifica o artigo 2 da Resolução n.º 44/2016, de 30 de Dezembro, que estabelece a Estratégia de Desenvolvimento Económico do Corredor de Nacala (PEDEC). Esta alteração confere ao Ministro responsável pela área de Planificação e Desenvolvimento competências para coordenar as acções necessárias à implementação deste instrumento. Adicionalmente, o Governo autorizou o Ministro dos Transportes e Logística a constituir uma equipa técnica para negociar, em ajuste directo, com a Empresa Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) os termos da concessão, na forma de parceria público-privada, para a concepção, construção, operação, gestão, manutenção e devolução do Terminal Logístico do Dondo, localizado na província de Sofala.

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