Tal como tem sido habitual, os funcionários do Fisco voltam a receber 5% da receita da cobrança coerciva arrecadada em 2024, a percentagem máxima possível, de acordo com a portaria anual publicada esta sexta-feira em Diário da República. A percentagem é fixada “em 5 % do montante constante da declaração anual do diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira de 31 de janeiro de 2025, relativamente ao ano de 2024”. Ora, de acordo com a Conta Geral do Estado (CGE) de 2024, a receita arrecadada no ano passado com cobrança coerciva cresceu 4,2% em termos homólogos, para 1.349 milhões de euros. “No ano de 2024, foi registado em receita do Estado decorrente da cobrança coerciva o valor de 1.349 milhões de euros, verificando-se um acréscimo de 54 milhões de euros (+4,2%) face ao ano anterior”, lê-se no documento que fecha as contas relativas ao ano passado. Assim, a percentagem de 5% resulta num montante de 67,45 milhões de euros. “A atribuição de tal receita resulta da avaliação do desempenho e produtividade dos serviços da AT, em função do grau de execução dos planos de atividades, bem como do cumprimento dos objetivos globais definidos”, lê-se na portaria assinada pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte.

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