O balanço sobre o controlo realizado pela Poder Tributária e Aduaneira (AT) faz secção do relatório sobre o combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras de 2024, entregue no parlamento na semana passada, da responsabilidade do gabinete da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte.
Quando os contribuintes entregam a enunciação anual de rendimentos no Portal das Finanças, a AT faz um controlo automático das divergências, para detetar disparidades nos dados preenchidos, uma vez que os que dizem saudação a rendimentos dos trabalhadores ou dos pensionistas, o valor de IRS que já foi retido na natividade, dados pessoais e valores sobre as deduções à coleta (ensino e saúde, por exemplo).
Em 2024, durante a entrega das declarações de IRS relativas a 2023, a AT identificou “258.938 divergências (4,29% do totalidade)” entre as 6.038.497 declarações. As falhas foram identificadas quando as declarações se encontravam no estado “vigente”, refere-se no relatório.
A emprego da AT que faz nascente tipo de controlo automático “permite resolver de forma célere e eficiente as situações em que os elementos declarados” pelos contribuintes “divergem dos conhecidos pela AT, normalmente, fornecidos por terceiros, o que se comprova pelo reduzido número de situações pendentes em 31 de dezembro de 2024, e que correspondiam a 11.761, ou seja, 4,54% do totalidade”, refere o Governo.
O ‘site’ da AT tem um sistema de alertas que dispara uma informação aos contribuintes quando estão a preencher as declarações.
“Leste sistema assenta no intercepção da informação manente das bases de dados da AT, nomeadamente das declarações mensais de remunerações (DMR), das declarações Padrão 10, Padrão 44, entre outras”, permitindo à AT reduzir “os prazos de liquidação”, casos de “contencioso” e fazer um controlo dos elementos tidos em conta no IRS, explica-se no relatório do Governo.
No ano pretérito, a AT criou dois novos alertas, “relacionados com o reinvestimento e benefícios fiscais” — um para quem quer “beneficiar da exclusão de tributação” sobre o resgate de unidades de participação em fundos de investimento e já tenha beneficiado deste incentivo nos três anos anteriores, outro no incluído A da enunciação, sobre o incentivo fiscal à compra de participações em ‘startups’.
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