O Sindicato de Trabalhadores das Empresas do Grupo Caixa Geral de Depósitos (STEC) anunciou, esta quarta-feira, ter apresentado queixa junto do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), no que descreveu ser “mais um passo decisivo na defesa do direito dos trabalhadores a faltarem justificadamente, em caso de falecimento de familiares, sem que para o efeito sejam contabilizados dias de descanso semanal ou feriados”. O organismo recordou, em comunicado, que o processo arrancou em abril de 2023, altura em que o STEC instaurou uma ação judicial contra a Caixa Geral de Depósitos (CGD) pela forma de contabilização das faltas justificadas após a morte de um familiar. “Apesar das decisões judiciais desfavoráveis ​​– do Supremo Tribunal Administrativo e do Supremo Tribunal de Justiça – que, embora reconhecendo a existência de ‘um sistema jurídico profundamente dividido, quer ao nível da doutrina (…) quer no que respeita ao entendimento e à prática assumida pelos serviços da ACT e pela Administração Pública em geral…’, mantiveram a posição que a expressão ‘dias consecutivos’ deve englobar todos os dias de calendário, quando o que se trata é de dias de trabalho consecutivos e não dias de descanso”, lê-se na missiva enviada às redações. O sindicato frisou, nessa linha, nunca ter aceitado “esta interpretação restritiva e discriminatória”, tendo encontrado apoio entidades de relevo como o Conselho Superior da Magistratura, a Provedoria de Justiça, a Autoridade para as Condições do Trabalho, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público e a Direção-Geral da Administração Escolar, que “convergem no entendimento de que os dias de luto não devem incluir os dias de descanso semanal ou feriados”. “A dualidade de critérios atualmente existente traduz-se num tratamento desigual entre trabalhadores do setor público e privado, constituindo uma clara violação de princípios fundamentais de justiça e igualdade, perpetrada pelo Estado português. É precisamente esta discriminação que o STEC pretende ver corrigida através da intervenção do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos”, explanou. O grupo apelou ainda a que os responsáveis ​​políticos assumam “a responsabilidade de clarificar, de forma definitiva e inequívoca, a norma em causa, através de uma medida legislativa que assegure a sua aplicação uniforme” e que reconheça “expressamente que os dias de luto não incluem os dias de descanso semanal nem os feriados intercorrentes”, por forma a garantir “justiça e dignidade num momento de especial fragilidade para os trabalhadores”. Tribunais ficaram do lado da CGD Saliente-se que a Justiça deu razão à CGD nas duas ações judiciais interpostas pelo STEC, no que dizia respeito à interpretação do artigo 251.º do Código do Trabalho, que define os dias de ausência a que o trabalhador tem direito em caso de luto. Isto porque o sindicato defendia que o cálculo devia abranger apenas dias úteis, enquanto a CGD sempre contabilizou dias consecutivos de calendário, incluindo fins de semana e feriados. Na ação apresentada no Tribunal do Trabalho, a Caixa foi absolvida primeiro pelo Tribunal do Trabalho de Lisboa e, depois, pelo Tribunal da Relação de Lisboa. Por último, foi absolvida pelo Supremo Tribunal de Justiça. Este último órgão, num acórdão datado de 25 de junho passado, confirmou que “a expressão ‘dias consecutivos’, constante do artigo 251.º do Código do Trabalho, deve ser interpretada como correspondendo a dias seguidos de calendário, independentemente de serem dias úteis, dias de trabalho ou dias de descanso”. A decisão não é passível de recurso. Já na ação intentada pelo sindicato nos tribunais, o Tribunal Administrativo de Lisboa começou por dar razão ao STEC, tendo a CGD recorrido e o Tribunal Central Administrativo Sul dado provimento ao recurso, revogando a decisão inicial. O STEC interpôs depois recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, mas este não admitiu a revista, tornando a decisão definitiva, num acórdão datado de 16 de julho passado. Leia Também: Tribunais dão razão à CGD sobre contagem de faltas por luto

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