A alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS), recentemente aprovada pela Lei n.º 11/2025, de 29 de Dezembro, introduz alterações que estão em linha com o objectivo do Estado de aumentar a receita tributária. O novo critério de residência associado a outras medidas, nomeadamente a reintrodução da obrigação declarativa para os titulares de rendimentos do trabalho dependente e a tributação das comissões de agentes de moeda electrónica, é indício de que a Administração Tributária pretende dinamizar e maximizar o processo de arrecadação de receitas de individuais. Impacto para as empresas As alterações em sede de IRPS tem impacto transversal nas empresas já que certas impõem a alteração dos procedimentos e práticas instituídas, como abaixo se detalha: Residência fiscal: O critério de residência das pessoas singulares foi reformulado. É, agora, irrelevante o tempo de permanência no País, bastando, por exemplo, que o colaborador exerça uma actividade profissional em Moçambique, salvo se provar que esta actividade é secundária; Mais-Valias: as mais-valias serão tributadas de forma autónoma, sem possibilidade de englobamento, com a introdução de taxas que variam de 10% a 32%, dependendo do valor das mais-valias apuradas; Taxa liberatória: foi estabelecida taxa liberatória de 10% aplicável às comissões pagas aos agentes de moeda electrónica e aos rendimentos obtidos pela transmissão de bens ou prestação serviços digitais; Modelo 10: a obrigação de submissão anual da declaração anual de rendimentos, vulgo, Modelo 10, é restabelecida para os titulares de rendimentos da primeira categoria. Rendimentos prediais: a dedução de 30% nos rendimentos prediais deixa de ser aplicada tanto na retenção na fonte como no englobamento anual, sendo que, aqui, é necessário, que as despesas de manutenção e conservação sejam documentalmente suportadas. Como pode a EY ajudar As alterações acima não são exaustivas, havendo outras que são igualmente relevantes, pelo que encorajamos a entrar em contacto com um dos nossos profissionais para avaliar em que medida estas alterações impactam as vossas operações. Para além disso, espera-se que nos próximos dias seja aprovado o regulamento, pelo que a EY continuará a monitorar os desenvolvimentos.advertisement

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