
No próximo ano, a partir do dia 10 de abril, vai começar a funcionar o sistema de depósito com retorno (SDR), com o funcionamento de 2.500 máquinas em oito mil postos de recolha, que vão receber embalagens de bebidas de uso único em plástico, alumínio e aço. Como funciona o SDR? “Para o cidadão-consumidor, o Sistema de Depósito e Reembolso a implementar funcionará de forma acessível, simples e intuitiva. No momento da compra de embalagens de bebidas de uso único até três litros, o cidadão-consumidor pagará um valor de depósito, que será reembolsado na íntegra no momento da sua devolução”, pode ler-se no site SDR Portugal. Depois, “após a devolução das embalagens de uso único nos pontos de recolha disponíveis em todo o território nacional, estas serão enviadas para os Centros de Contagem e Triagem”. “Posteriormente, as embalagens serão transformadas em matérias-primas secundárias (como o rPET e ligas de alumínio ou aço reciclados), aptas para contacto alimentar, que serão utilizadas na produção de novas embalagens, novamente disponibilizadas para compra pelo cidadão-consumidor”, pode ainda ler-se. Na prática, a “SDR Portugal assegura, assim, que o cidadão-consumidor recupera integralmente o valor pago no ato da compra e contribui, de forma ativa e responsável, para o esforço nacional de recolha e reciclagem”. A partir de 10 de abril de 2026, a compra de embalagens de uso único em supermercados estará sujeita ao pagamento de um depósito que será depois reembolsado com a devolução da embalagem vazia em pontos de recolha. Explicamos como vai funcionar – e quais as embalagens abrangidas. Beatriz Vasconcelos | 08:25 – 05/11/2025 Ainda segundo o site do programa, este sistema “promove a economia circular através da recuperação de embalagens de bebidas de uso único em garrafas de PET e latas de alumínio ou aço, até 3 litros, e a reciclagem de alta qualidade destes materiais, contribuindo para a redução do consumo de recursos naturais”. Pontos de recolha: O que já se sabe O SDR “contará com uma rede de recolha organizada para garantir a devolução e tratamento eficaz das embalagens abrangidas”. “Adaptado às necessidades dos consumidores e dos operadores do setor, o sistema integrará soluções automatizadas, diversos pontos de recolha, incluindo opções manuais, e unidades dedicadas ao processamento de grandes volumes, assegurando um funcionamento acessível e eficaz em todo o território nacional”, pode ler-se. As embalagens elegíveis para os pontos de recolha serão as seguintes, desde que apresentem o símbolo SDR: Garrafas de plástico PET (até 3 litros); Latas de alumínio e aço (até 3 litros). “As embalagens devem estar vazias, sem danos e com o código de barras legível”, é ainda explicado. Deve ainda saber que as seguintes embalagens não estão abrangidas pelo sistema e devem ser recicladas através dos canais apropriados: Recipientes de vidro para bebidas; Produtos lácteos, como leite e bebidas à base de iogurte. Sobre o valor do depósito aplicado a cada embalagem abrangida pelo SDR é referido que “corresponde a um valor pago pelo consumidor no momento da compra, que lhe é restituído aquando da devolução da embalagem num ponto de recolha”. Leia Também: Depósito (e reembolso) de embalagens vai arrancar. Tudo o que deve saber

