O Governo vai impor a obrigatoriedade de cobertura da rede móvel de quinta geração (5G) em todas as capitais provinciais. No entanto, recuou na realização do leilão inicialmente previsto para atribuição das frequências às operadoras, optando por um modelo de consignação administrativa.

Segundo o porta-voz do Conselho de Ministros, Inocêncio Impissa, “esta decisão é fundamentada com a mudança da ordem económica do mercado de telecomunicações nacional, que comprometeu a eficácia do modelo de consignação do espectro baseado em leilão para a implementação do 5G”. A medida visa acelerar a introdução desta tecnologia no País.

Na reunião do Conselho de Ministros realizada esta terça-feira (28), em Maputo, foi aprovado o despacho que revoga a resolução 16/2024, de 19 de Abril, que havia autorizado a realização do leilão para a atribuição dos direitos de utilização das faixas de 700 megahertz (MHz), 2,6 gigahertz (GHz), 3,5 GHz e 26 GHz. As faixas de MHz e GHz representam diferentes bandas de frequência utilizadas para transmitir dados móveis, sendo que o MHz tem maior alcance e menor velocidade, enquanto o GHz oferece maior velocidade, mas menor cobertura.

“Nesta conformidade, a nova resolução adopta um modelo de consignação administrativa como medida estratégica para acelerar a disponibilização da tecnologia 5G em Moçambique, garantir a inclusão digital e promover o uso eficiente do espectro”, explicou Inocêncio Impissa. O Governo introduzirá obrigações de cobertura para assegurar a rede 5G em todas as capitais provinciais e 4G em todo o território nacional.

O porta-voz do Conselho de Ministros acrescentou que o Executivo vai “garantir uma fiscalização rigorosa dos termos das consignações”, com previsão de “penalidades e possibilidade de revogação em casos de incumprimento”. Esta fiscalização tem como objectivo assegurar que as operadoras cumpram as metas de cobertura e mantenham a qualidade dos serviços prestados.

Na mesma sessão, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que define o novo regulamento de controlo de tráfego de telecomunicações, revogando o anterior de 3 de Junho de 2023. O novo diploma estabelece os “mecanismos e procedimentos de controlo do tráfego das redes dos operadores de serviços de telecomunicações”, aplicando-se a todos os prestadores devidamente licenciados.

A alteração, segundo Inocêncio Impissa, “justifica-se pelo crescente uso das comunicações para serviços públicos digitais, incluindo serviços do Estado e financeiros”, o que tem causado “um aumento significativo de fraudes e crimes baseados nas áreas de telecomunicações”, bem como “o aumento de ataques cibernéticos e crimes económicos contra infra-estruturas e serviços digitais”.

O porta-voz alertou ainda para “novas formas de crimes contra cidadãos e contra o Estado, usando redes sociais e ferramentas de Inteligência Artificial, afectando a vida privada, a paz social e económica, assim como a soberania nacional”. Com esta revisão, concluiu, “estão criadas as condições para garantir maior segurança nos serviços prestados através das redes de telecomunicações e proteger a segurança pública, o interesse do Estado e dos operadores devidamente licenciados”.

Fonte: Lusa

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