O E-Lar tem 40 milhões de euros para apoiar a substituição de fogões, fornos e esquentadores a gás por placas, fornos e termoacumuladores elétricos, de classe energética A ou superior. As candidaturas abrem este mês, a 30 de setembro. Afinal, a quem se destina? Como vai funcionar? A partir de quando? Quando foi apresentado o programa, o Ministério do Ambiente partilhou, em comunicado, 12 perguntas e respostas sobre o programa. Recorde o essencial. 1 – Quem se pode candidatar ao E-Lar? “O Programa E-Lar está aberto aos beneficiários do Programa Bairros + Sustentáveis ​​(Grupo I), aos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (Grupo II), e a todos os que tenham um contrato de fornecimento de eletricidade (Grupo III).” 2 – Onde se faz a candidatura e quais são os prazos? “Para os candidatos a fornecedores da rede E-Lar, as candidaturas abrem a 18 de agosto de 2025. Para os beneficiários finais, as candidaturas abrem a 30 de setembro de 2025. Em ambos os casos, as candidaturas podem ser feitas em www.fundoambiental.pt , onde se encontram os formulários e respetivo regulamento do Programa.” 3 – Como funciona o Programa? “O processo é muito simples. O beneficiário final só tem de preencher a candidatura no portal do Fundo Ambiental, fornecer os elementos solicitados, e esperar pelo voucher E-Lar que é emitido. Depois, dirige-se a um dos fornecedores da rede, cuja listagem também é disponibilizada no portal. Não terá de efetuar qualquer pagamento, a não ser que o equipamento escolhido ultrapasse o valor de referência estabelecido no Programa.” Na prática, os cidadãos pedem um voucher, que será depois trocado pelo equipamento. O apoio do Governo é pago diretamente aos fornecedores, pelo que os beneficiários não têm de adiantar dinheiro ou esperar por reembolsos. Beatriz Vasconcelos | 12:12 – 05/08/2025 4 – É preciso esperar por algum tipo de reembolso? “O Programa E-Lar foi desenhado para reduzir ao mínimo as burocracias. O consumidor só terá de apresentar o voucher e escolher o equipamento. O pagamento do apoio será feito pela Agência para o Clima (ApC) diretamente ao fornecedor da Rede.” 5 – Quais são as responsabilidades do fornecedor da rede E-Lar? “Para além de apresentarem os equipamentos abrangidos pelo Programa, os fornecedores da rede E-Lar devem confirmar a correspondência entre o NIF apresentado pelo beneficiário com o documento de aprovação da candidatura, bloquear o voucher usado na plataforma do Fundo Ambiental, emitir a fatura ao beneficiário (com descrição do(s) eletrodoméstico(s) adquirido(s), classe energética e serviços adicionais prestados). Devem ainda promover a entrega, instalação dos equipamentos novos e recolha dos antigos no prazo máximo de 30 dias a partir da data de uso do voucher, e recolher evidências fotográficas de todo o processo, incluindo o encaminhamento dos equipamentos substituídos para centros de recolha e reciclagem adequados.” 6 – Que tipo de equipamentos podem ser substituídos? “Podem ser substituídos fogões, fornos e esquentadores a gás por equipamentos equivalentes elétricos de classe energética A ou superior.” 7 – O voucher tem algum prazo? “Depois de emitido, o voucher terá de ser utilizado no prazo máximo de 60 dias.” 8 – Os valores atribuídos são iguais para toda a gente? “Os valores são diferentes consoante o grupo em que se integrem os beneficiários. O grupo de pessoas mais vulneráveis ​​recebe um apoio superior que pode ir até aos 1.683 euros. Nos restantes casos, o apoio é no máximo de 1.100 euros.” 9 – O E-Lar pode ser usado para substituir equipamentos elétricos em fim de vida? “O objetivo do Programa é incentivar as famílias a contribuírem ativamente para o processo de descarbonização, pelo que só serão admitidas trocas dos equipamentos a gás.” 10 – A quem compete a reciclagem dos equipamentos substituídos? “A reciclagem é uma obrigação do fornecedor dos novos equipamentos, que terá de fazer a recolha dos eletrodomésticos substituídos no local e encaminhá-los para um centro de reciclagem adequado.” 11 – Que tipo de fiscalização existe? “O beneficiário do Programa E-Lar poderá ser alvo de uma vistoria por parte dos serviços competentes para atestar que a troca de equipamentos foi executada como previsto. Deverá também guardar a fatura com a descrição do(s) eletrodoméstico(s) adquirido(s). O não cumprimento das regras do Programa poderá implicar a devolução dos equipamentos e poderá ser comunicada às autoridades judiciais. 12 – A dotação do E-Lar pode ser reforçada? “O Programa E-Lar tem uma dotação de 40 milhões de euros: 30 milhões do PRR, reforçado por 10 milhões do Fundo Ambiental. Deste montante, 5,6 milhões estão destinados ao Grupo I de beneficiários (beneficiários do Programa Bairros + Sustentáveis); 14,4 milhões ao Grupo II (beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica); 10 milhões para o Grupo III (todos os que, não estando abrangidos nos grupos anteriores, possuam um contrato de fornecimento de eletricidade. O reforço de 10 milhões, bem como a mobilização de verbas entre estes grupos, dependerá da respetiva execução. Assim, valores não executados de um grupo poderão ser usados ​​para outro grupo. O E-Lar admite candidaturas até junho de 2026, ou até ao esgotar da sua dotação.” Leia Também: Para quem? Quando? Tudo sobre o apoio de até 1.683€ para eletrodomésticos

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