O subvenção de desemprego é um valor em moeda que é pago em cada mês a quem perdeu o serviço de forma involuntária e que se encontre inscrito para serviço no Núcleo de Ocupação, mas nem todos têm recta. 
 
De concórdia com um guia prático da Segurança Social sobre a prestação em culpa, não têm recta a oriente escora: 

Trabalhadores que fiquem desempregados mas mantêm o manobra de outra atividade profissional (Nestes casos pode ser atribuído o subvenção de desemprego parcial desde que os beneficiários apresentem as respetivas provas – Consultar o Guia prático do subvenção de desemprego parcial).
Trabalhadores inscritos no Seguro Social Voluntário.
Trabalhadores no estância.
Pensionistas de invalidez e vetustez.
Quem, à data do desemprego, já puder pedir a Pensão de Vetustez.

O subvenção de desemprego, refira-se, “destina-se a indemnizar a perda das remunerações de trabalho”.
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