Frigorífico, máquina de lavar, televisão… se tem um eletrodoméstico que já não funciona, saiba que pode entregá-lo numa loja, sem remunerar zero por isso, quando comprar um novo equivalente. Saiba ainda que se cobrarem pela entrega deve recusar, porque é ilícito.
“O frigorífico ou a máquina de lavar roupa já não funcionam? O televisor já não tem compostura? Se não houver recuperação verosímil, e se determinar comprar um equipamento novo, pode entregá-lo em qualquer loja ou solicitar a sua recolha na profundeza em que a empresa vá entregar o novo equipamento. Estes serviços são gratuitos, por lei”, explica a organização de resguardo do consumidor.
A DECO PROTeste sublinha que, “apesar da obrigação lítico de efetuarem gratuitamente a recolha, há lojas que não informam sobre essa possibilidade. Ou que cobram, indiretamente, pelo serviço”.
Neste caso, a organização adianta que pode queixar-se utilizando a Plataforma Reclamar, da DECO PROteste, ou recorrer a entidades fiscalizadoras, uma vez que a Inspeção-Universal da Cultura, do Mar, do Envolvente e do Ordenamento do Território, ou a Poder de Segurança Fomentar e Económica (ASAE).
“Na hora de se despedir dos seus eletrodomésticos, o consumidor tem direitos. A lei garante-os em várias situações”, conclui a DECO PROTeste.
Lojas podem cobrar pela retoma de um eletrodoméstico usado?
A organização de resguardo do consumidor esclarece que não: “As lojas são obrigadas a concordar o eletrodoméstico vetusto ao comprar outro para substituição, que seja equivalente ou cumpra as mesmas funções do vetusto”, adianta.
“Quando a venda implique a entrega ao residência do eletrodoméstico adquirido, as lojas também estão obrigadas a asseverar a recolha do equipamento substituído. E não podem cobrar por esse serviço. Quem se recusar a receber o equipamento está sujeito a multa que pode chegar a 216 milénio euros”, revela ainda a organização.
Também deve saber que a lei não estipula prazos, nem obriga à coincidência das datas, pelo que a “recolha exclusivamente depende da vontade do consumidor, podendo ser marcada por contrato entre as partes”. O que acontece habitualmente é que a recolha é realizada no momento da entrega do equipamento novo.
E os pequenos eletrodomésticos?
Esta regra em cima descrita exclusivamente se aplica para “aparelhos de grandes dimensões, uma vez que frigoríficos, máquinas de lavar roupa ou loiça e televisores”.
“Os pequenos equipamentos (nenhuma dimensão externa superior a 25 centímetros) – uma vez que torradeiras por exemplo – podem ser entregues gratuitamente nas lojas retalhistas com áreas de venda iguais ou superiores a 400 metros quadrados, sem obrigatoriedade de comprar um novo equipamento”, adianta ainda a organização de resguardo do consumidor.
De contrato com a DECO PROTeste, “esta situação é válida quer nas compras efetuadas numa loja online ou numa loja física, servindo para a compra de um novo aparelho equivalente, ou por desarranjo do vetusto, por estar obsoleto ou porque havia vontade de o substituir”.
Parece piada, mas alguns dos truques parecem mesmo funcionar.
Notícias ao Minuto | 10:15 – 20/06/2025
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