
Subsídios e horas? STJ confirma pagamento a tripulantes da Ryanair
A decisão, datada de 15 de maio, foi comunicada aos associados do Sindicato Vernáculo do Pessoal de Voo da Aviação Social (SNPVAC) através de uma nota interna do sindicato, a que a Lusa teve chegada, e noticiada hoje pelo Jornal de Negócios.
O acórdão confirma o entendimento do Tribunal da Relação do Porto, que revogou uma sentença anterior do Tribunal do Trabalho da Maia, reconhecendo a obrigatoriedade de pagamento dos subsídios de férias e de Natal, muito porquê de outras componentes remuneratórias, incluindo horas voadas e trabalhadas em março de 2020 que não foram pagas.
Entre os valores em falta estão subsídios que a empresa repartia em 14 meses, prática considerada proibido pelo STJ, que reafirmou a obrigatoriedade das normas previstas na lei portuguesa quanto ao pagamento anual em 12 meses.
“Ficou comprovado que as horas voadas e trabalhadas em março de 2020, num período de grande fragilidade e incerteza para os trabalhadores, não foram pagas pela empresa aos tripulantes e lhes são devidas”, destaca o SNPVAC.
O tribunal censurou também a imposição de licenças sem vencimento por secção da Ryanair, considerando essa prática proibido, segundo o mesmo expedido.
A decisão poderá penetrar caminho para que centenas de outros tripulantes baseados em Portugal venham a reclamar judicialmente os mesmos direitos, avisa o sindicato liderado por Ricardo Penarróias.
No mesmo expedido, o SNPVAC apela para que as autoridades portuguesas garantam o cumprimento da legislação laboral e impeçam a celebração de acordos coletivos com cláusulas ilegais ou inconstitucionais, alertando para o risco de degradação das condições de trabalho porquê base do sucesso empresarial.
“Esperamos que, depois desta decisão do Supremo, as nossas autoridades e representantes não permaneçam reféns do estigma de que a Ryanair é fundamental para o turismo em Portugal e façam o seu responsabilidade, obrigando a empresa a executar a lei portuguesa porquê todas as demais”, lê-se no documento enviado aos associados.
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