Regularizar impostos de quem morreu “é obrigação dos herdeiros”. E o IRS?

O falecimento de um familiar não isenta os herdeiros de declararem os seus rendimentos ao Estado, adianta a DECO PROTeste, que explica ainda como é que estes devem proceder. 
 
“Regularizar os impostos de alguém falecido é obrigação dos herdeiros. Além da entrega do IRS, que implica conhecer os dados de acesso do falecido ao portal das Finanças, poderá ser ainda necessário pagar outros impostos, como o IMI ou o IUC”, aponta a organização de defesa do consumidor. 
Por norma, “cabe ao viúvo, o chamado ‘cônjuge sobrevivo’, tratar das formalidades”, mas “se o falecido não for casado ou unido de facto à data do óbito, há que nomear, junto das Finanças, outro cabeça de casal, como um filho ou outro familiar próximo, que representará todos os herdeiros até à realização das partilhas”.
De acordo com a DECO PROTeste, estes são alguns passos que deve seguir: 

Obter os dados de acesso ao portal das Finanças – “Se os herdeiros não conhecerem os dados de acesso do falecido ao portal das Finanças – necessários para a atualização do agregado familiar, para a validação de faturas e, por fim, para a entrega da declaração de IRS – têm de solicitá-los à Autoridade Tributária”;
Atualizar o agregado familiar – “Se o falecido fazia parte do seu agregado familiar, deve comunicar essa alteração às Finanças. Para óbitos ocorridos até 31 de dezembro do ano anterior, a atualização da composição do agregado familiar deve ser feita até 15 de fevereiro do ano seguinte, no portal das Finanças. Em 2025, esse prazo estendeu-se até 17 de fevereiro”;
Validar despesas no e-Fatura – “Normalmente, a data-limite para a validação de faturas é 25 de fevereiro (28 de fevereiro, em 2025), embora seja recomendável que trate deste assunto logo que obtenha os dados de acesso ao e-Fatura (os mesmos do portal das Finanças). Se tiver conhecimento de faturas que ainda não tenham sido disponibilizadas pelo sistema, vá acedendo à plataforma até que fiquem visíveis e possa, finalmente, validá-las”;
Entregar o IRS do falecido – “Entre 1 de abril e 30 de junho, deve apresentar a declaração de IRS do falecido. Se essa obrigação couber ao viúvo, existe, desde logo, uma escolha a fazer, tal como aconteceria se o cônjuge fosse vivo: entrega conjunta ou em separado? Antes de optar definitivamente por uma ou por outra, simule ambas para perceber qual a mais vantajosa”;
Quando há mais IRS a pagar – “Caso a entrega da declaração resulte no pagamento de mais imposto, o que tem vindo a ser habitual nas declarações de IRS de 2024, os herdeiros devem pagar o montante em causa, até ao limite do valor da herança (especificado na relação de bens). Se esta não for suficiente para liquidar a dívida, têm de comprová-lo. A Autoridade Tributária não faz esta verificação de forma automática”;
Pagar outros impostos – “A regularização do IRS é apenas uma das responsabilidades dos herdeiros perante as Finanças. Como tal, outro dos cuidados que devem ter logo após a comunicação da morte do familiar é a obtenção do número de identificação fiscal da herança indivisa”.

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