O que acontece se o trabalhador permanecer doente durante as férias?

“Se o trabalhador permanecer doente durante as férias, o gozo das mesmas suspende-se (ou não se inicia), desde que (i) o trabalhador comunique tal facto ao empregador, apresentando enunciação médica ou atestado médico para o efeito, e (ii) não se oponha à verificação da situação de doença, que possa ser suscitada por iniciativa da Segurança Social ou a pedido do empregador.
 
Cumpridos tais requisitos, os dias de férias não gozados em virtude do impedimento serão remarcados, no mesmo ano social, por concordância entre o trabalhador e o empregador ou, na falta de concordância, determinados pelo empregador
Não sendo verosímil o gozo das férias no ano social do impedimento, o trabalhador (i) tem recta à retribuição de férias correspondente ao período de férias não gozado ou (ii) ao gozo do mesmo até 30 de abril do ano seguinte. O trabalhador recebe, em qualquer dos casos, o subvenção de férias correspondente.
O disposto nos parágrafos anteriores aplica-se também a outros casos em que o trabalhador se encontre impedido do gozo de férias, por motivo que não lhe seja imputável, uma vez que, por exemplo, observância de receita médica no seguimento de recurso a técnica de procriação medicamente assistida, acidente ou cumprimento de obrigação lítico.”
Pode consultar os artigos anteriores do Privativo Férias cá.

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SabeBusiness Admin
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