
Maio é mês do IMI, mas atenção que levante ano é dissemelhante. Recorde as datas
Por norma, maio é o mês do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), já que é nesta profundeza que os proprietários devem remunerar a primeira prestação deste imposto – ou a totalidade, se for subordinado a 100 euros. Todavia, levante ano o pagamento do IMI pode ser feito até ao final de junho.
O prazo foi prolongado por motivo do apagão energético, que ocorreu há um mês, e condicionou a emissão das notas de cobrança do IMI.
Agora, a emissão das notas de liquidação do IMI que são enviadas pelo correio aos contribuintes está “praticamente concluída”, mas quem queira remunerar antes o imposto pode usar a referência disponibilizada no Portal das Finanças.
“As referências de pagamento já foram disponibilizadas no Portal das Finanças, na espaço de cada tributário, e a emissão das notas de liquidação do IMI relativa ao ano de 2024 já se encontra praticamente concluída”, disse à Lusa natividade solene do Ministério das Finanças.
Segundo adiantou, acedendo ao seu espaço pessoal no Portal das Finanças, os contribuintes têm disponíveis quer a referência para pagamento unicamente da primeira tempo do imposto, quer a referência para o pagamento totalidade, à semelhança do que acontece com os contribuintes que aderiram às notificações eletrónicas (Via CTT).
Recorde as datas
De concórdia com a lei, o IMI é pago numa única vez, durante o mês de maio – levante ano pode fazê-lo até ao final de junho -, quando o seu valor é subordinado a 100 euros, sendo desdobrado em duas prestações pagas em maio e novembro quando oscila entre os 100 e os 500 euros.
Superando os 500 euros é dividido em três prestações de igual montante a serem pagas em maio, agosto e novembro.
No entanto, há já vários anos que os proprietários têm a possibilidade de, querendo, efetuar o pagamento totalidade do imposto com a liquidação de maio. Os últimos dados oficiais disponibilizados indicam que em 2023 foram 556.011 os contribuintes que efetuaram o pagamento antecipado de IMI.
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