
Inquilinos em união de facto menos protegidos na comunicação de despejo – Habitação
Um senhorio que queira notificar os seus inquilinos de um aumento da renda, uma alteração contratual ou um despejo de uma casa que seja considerada morada de família dos inquilinos terá de enviar uma carta registada a cada um deles se forem casados. Porém, se viverem em união de facto, apenas o titular do contrato terá de ser formalmente notificado.