Há um imposto suplementar ao IMI. Já o conhece?

Existe um suplementar ao imposto municipal sobre imóveis? O seu nome é AIMI (Suplementar ao Imposto Municipal sobre Imóveis) e levante é aplicado aos proprietários de imóveis de quem valor patrimonial, no totalidade, seja superior a 600 milénio euros. 
 
De que forma é aplicada esta taxa suplementar? 
O valor da taxa, refere a DECO PROteste depende do valor patrimonial dos imóveis e do facto de serem tributadas em separado ou em conjunto. Assim:
Em caso de tributação separada
As taxas de AIMI em caso de tributação separada, de concordância com o valor patrimonial dos imóveis, são:

de 600.000 euros a 1.000.000 euros: 0,7%;
de 1.000.000 a 2.000.000 euros: 1%;
mais de 2.000.000 euros: 1,5%.

Em caso de tributação conjunta
As taxas de AIMI em caso de tributação conjunta, de concordância com o valor patrimonial dos imóveis, são:

de 1.200.000 a 2.000.000 euros: 0,7%
de 2.000.000 a 4.000.000 euros: 1%
mais de 4.000.000 euros: 1,5%

Em caso de legado indivisa

mais de 600.000 euros: 0,7%.

Quando é devido o AIMI?O AIMI é cobrado anualmente, durante o mês de setembro, com base no valor patrimonial tributável dos prédios a 1 de janeiro do próprio ano. 
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