Fisco explica o que mudou no Regime de IVA de Caixa (em três pontos)

Está a par das mudanças no Regime de IVA de Caixa? A Autoridade Tributária (AT) emitiu um esclarecimento, através das redes sociais, onde explica as alterações. 
 
Em três pontos, estas são as ideias a reter: 

Podem optar por este regime as empresas que faturem até 2.000.000 €.
Os sujeitos passivos abrangidos por este regime devem comunicar, por via eletrónica, no Portal das Finanças, quando atingirem, no ano civil em curso, um volume de negócios superior a 2.000.000 €.
A partir do dia 1 de julho de 2025, data de entrada em vigor destas alterações, os sujeitos passivos abrangidos pelo Regime de IVA de Caixa que atinjam um volume de negócios de 2.000.000 €, ficam obrigados a fazer essa comunicação no Portal das Finanças.

A AT adianta que pode consultar mais informações sobre este tema aqui. 

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