Está (quase) na altura de afixar o mapa de férias

As empresas devem afixar o mapa de férias já a partir do dia 15 de abril, pelo que está na altura de concluir este documento.
 
Esta obrigatoriedade está prevista no Código do Trabalho – artigo 241.º n.º 9 e é uma das fixações obrigatórias, de acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). 
Assim, importa sublinhar que o mapa de férias tem de ser fixado até 15 de abril de cada ano e mantido até 31 de outubro.
O que deve constar no mapa de férias? 
“Até 15 de abril de cada ano, o empregador deve elaborar o mapa de férias, com indicação do início e do termo dos períodos de férias de cada trabalhador, mantendo-o afixado  nos locais de trabalho até 31 de outubro”, explica a ACT. 
De recordar que as “férias são marcadas por acordo entre empregador e trabalhador”.
“Não havendo acordo, as férias devem ser marcadas pelo empregador, não podendo ter início em dia de descanso semanal do trabalhador, ouvindo para o efeito a comissão de trabalhadores ou, na sua falta, a comissão intersindical ou a comissão sindical representativa do trabalhador interessado”, nota ainda a ACT.
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