É lançada hoje uma selecção aos Certificados de Aforro. Quanto rende?

Chamam-se Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável (OTRV) e são relançadas, esta quarta-feira, numa novidade série por segmento da Dependência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP). São uma selecção aos Certificados de Aforro, mas uma vez que funcionam? 
 
As OTRV são “valores mobiliários escriturais, regidos pela lei portuguesa, representativos de empréstimos de médio e longo prazo da República Portuguesa”, explica o IGCP, acrescentando que “são criadas com o propósito de impulsionar o mercado de dívida pública, através da diversificação dos instrumentos de dívida pública e dos canais de distribuição disponibilizados aos investidores e do expansão da base de investidores da República Portuguesa”. 
Quais são as características deste resultado? 
O IGCP destaca os seguintes pontos: 

o valor nominal de cada OTRV corresponde a 1.000,00 euros (milénio euros); 
o limite supremo de subscrição por cada investidor é de 1.000.000,00 de euros (um milhão de euros), correspondente 1 000 (milénio) obrigações; 
a taxa de lucro nominal aplicável é variável; 
as OTRV são emitidas por prazos até 10 anos, sendo o seu reembolso efetuado na data de maturidade respetiva ao valor nominal e de uma só vez. 

O preço de subscrição é assim de milénio euros por cada Obrigação do Tesouro de Rendimento Variável (OTRV) julho 2031, sendo, por sua vez, a contrapartida pela troca de cada OTRV julho 2025 uma OTRV julho 2031.
Lusa | 07:11 – 02/07/2025

Quanto rendem as OTRV? Porquê são pagos os juros? 
O pagamento dos juros das OTRV decorre em janeiro e julho de cada ano. Ou seja, é “semestral e postecipadamente, em 18 de janeiro e 18 de julho de cada ano”.
Estes juros são “calculados a uma taxa de lucro variável e igual à Euribor 6 meses acrescida de 0,25%, ocorrendo o reembolso do capital em 18 de julho de 2031”.
Há outras despesas relacionadas com as OTRV? 
Segundo o IGCP, “além do preço de subscrição, poderão viver outras despesas associadas à recolha das ordens de subscrição, as quais têm de ser comunicadas pelo intermediário financeiro ao investidor, quando é feita a transmissão da ordem de subscrição (e têm de constar no preçário do intermediário financeiro)”.
E mais: “Adicionalmente, podem viver despesas de custódia e comissões sobre o pagamento de juros e de reembolso, as quais devem ser comunicadas pelo intermediário financeiro ao investidor”.  
“Em qualquer momento prévio à subscrição, qualquer potencial investidor poderá solicitar a um intermediário financeiro a simulação dos custos da operação que pretende efetuar, obtendo a respetiva taxa interna de rentabilidade, e consultar o preçário dos intermediários financeiros no website da CMVM”, recomenda o IGCP. 
Quais as diferenças entre as OTRV e os Certificados de Aforro?
O IGCP explica que, “à semelhança de outros instrumentos de retalho, a emissão das OTRV promove a emprego da poupança de médio e longo prazo dos aforradores em títulos de dívida com caraterísticas idênticas às Obrigações do Tesouro, embora com remuneração variável”. 
Ou seja, tanto os Certificados de Aforro uma vez que as OTRV remuneram os investidores com base na variação das Euribor, mas a remuneração dos primeiros é logo definida
Ou por outra, as OTRV podem ser negociadas no mercado secundário na Euronext Lisboa.
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