
Deve remunerar o IUC do coche que já não é seu? Fisco responde
Se já não tem o coche, ainda deve preocupar-se com o pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC)? A Domínio Tributária (AT) esclareceu, através de uma publicação partilhada nas redes sociais, que nascente imposto deve ser pago pelo proprietário do veículo.
“Já não possuo o veículo, tenho, mesmo assim, de remunerar o IUC? O IUC deve ser pago por quem consta do registo porquê proprietário”, explica o Fisco na rede social Facebook.
Leste ponto é importante, porque a modificação da propriedade não acontece de um momento para o outro, antes pelo contrário. Só se concretiza posteriormente estes dois pontos, segundo a AT:
Depois a transferência da propriedade junto de um serviço do IRN (carros e motas), INAC (aeronaves) ou da Domínio Marítima Vernáculo (embarcações); ou
Quando a matrícula for cancelada pelo serviço competente do IMT, INAC ou da Domínio Marítima Vernáculo.
Quando paga o IUC?
As Finanças aproveitam ainda para recordar que o “IUC deve ser pago no mês do natalício da matrícula, com exceção dos veículos da categoria F e G (embarcações de recreio e aeronaves)”.
“No primeiro ano da matrícula, incluindo veículos importados, o IUC deve ser pago até 30 dias posteriormente o termo do prazo legítimo para o registo do veículo”, explica o Governo no portal de serviços públicos da República Portuguesa.
Imposto deve ser pago todos os anos.
Notícias ao Minuto | 11:59 – 14/05/2025
Ora, “se comprou o veículo em primeira mão num concessionário viatura, o pagamento é feito no momento da compra”. “Nos restantes casos, o IUC deve ser pago durante o mês da matrícula do veículo, até que deixe ser o proprietário ou até ao cancelamento da matrícula”, é referido no mesmo site.
Já no caso dos barcos de recreio e aeronaves, o IUC deve ser pago em janeiro.
Quanto vai remunerar nascente ano? Uma vez que se calcula?
O conta do imposto sobre veículos a gasolina ou a gasóleo comprados posteriormente 2007 difere do que é aplicado a automóveis adquiridos antes dessa data, explica a organização de resguardo do consumidor. Ou por outra, os “veículos a gasóleo pagam ainda um valor suplementar de imposto, independentemente do ano de obtenção”.
“Para saber quanto vai remunerar, confirme nos documentos da viatura se a leitura de emissões de CO2 foi feita ao abrigo do sistema NEDC ou do protocolo WLTP, em vigor desde 2018. Depois deverá somar os valores que correspondem à cilindrada e escalão de CO2 e multiplicar esse valor pelo coeficiente que varia consoante o ano de obtenção. Por termo, se se tratar de um coche a gasóleo, some o suplementar, que varia com a cilindrada”, pode ler-se no site da DECO PROTeste.
Exemplos:
coche de 2016 a gasolina, com 898 cc. e 86 g/km CO2 (NEDC): 111,46 € = (31,77 € + 65,15 €) × 1,15
coche de 2015 a gasóleo, com 1461 cc. e 119 g/km CO2 (WLTP): 158,29 € = (63,74 € + 65,15 €) × 1,15 + 10,07
Recorde as novas regras – que só chegam em 2026 – e saiba porquê se calcula o valor do imposto a remunerar.
Notícias ao Minuto | 10:04 – 28/02/2025
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