Apoio “complementa o abono”. Já conhece a Garantia para a Infância?

Já ouviu falar da Garantia para a Infância? Trata-se de um “apoio em dinheiro pago mensalmente, que complementa o abono de família para crianças e jovens de modo a garantir o pagamento de um valor total de 124,60€ (incluindo o montante do abono de família)”.
 
Quem tem direito a receber? 
De acordo com a Segurança Social, o reconhecimento do direito à Garantia para a Infância depende da verificação, cumulativa, das seguintes condições:

Ser titular de prestação de abono de família para crianças e jovens enquadrados no 1.º escalão do abono de família;
Idade inferior a 18 anos;
Fazer parte de agregado familiar cujo rendimento de referência seja inferior a 0,35xIASx14, sendo considerado o IAS em vigor à data a que se reportam os rendimentos apurados. 

A Segurança Social nota que, “em 2025, para apuramento do rendimento de referência do agregado familiar, consideram-se os rendimentos de 2023, tendo por base o valor do IAS em vigor nessa data, ou seja 480,43€ (IAS em 2023)”. 
É preciso pedir? 
Não, já que a “atribuição desta prestação é automática, não é necessário que a família o solicite, desde que a criança ou o jovem seja beneficiário da prestação do abono de família para crianças e jovens enquadradas no 1.º escalão do abono de família”. 
Exemplo do valor a receber:
Criança com idade superior a 72 meses a receber abono pelo 1º escalão e que faz parte de um agregado familiar cujos rendimentos de referência são inferiores a 0,35xIASx14:

Prestação abono = 73,51€
Garantia para a infância = 51,09€
Total a receber = 124,58€ (73,51 + 51,09€)

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