Sabe que é possível consultar a lista de devedores da Segurança Social? A informação está disponível no portal do organismo público, através deste link. “Em cumprimento do disposto no artigo 94º, nº 1, da Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro (Orçamento do Estado para 2017), no artigo 214º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e no artigo 64º, n.º 5, alínea a), da Lei Geral Tributária, procede-se, no ano de 2017, pelo presente meio, à publicitação das listas dos devedores à segurança social com processos de execução fiscal ativos”, pode ler-se naquele portal. Esta lista, explica, “integra devedores que, por ter terminado o prazo de pagamento voluntário sem terem cumprido as suas obrigações e, no prazo e termos legais, não terem requerido e enquadrado o pagamento da dívida em prestações, prestado garantia ou requerido a sua dispensa, não têm a sua situação contributiva regularizada”. Revela ainda a Segurança Social que a “organização das referidas listas respeitou integralmente o teor da autorização nº 676/2006, de 19 de junho, da Comissão Nacional de Proteção de Dados”. Ao conhecer o calendário fica a saber quando é que vai receber os subsídios sociais, o que pode ajudar a planear melhor o seu orçamento familiar no resto do mês que está pela frente. Notícias ao Minuto | 08:30 – 14/01/2026 Trabalhadores com 1,9 milhões em prémios por cobrarem dívidas O Governo atribuiu 1,93 milhões de euros para prémios de desempenho a trabalhadores da gestão da dívida da Segurança Social, que cobraram 759,08 milhões de euros em dívida em 2024, superando o objetivo de cobrança. Numa portaria do Governo publicada em dezembro em Diário da República, foi fixado em 10% o montante percentual da taxa de justiça a atribuir ao Fundo de Cobrança Executiva (FCE) da Segurança Social, um sistema de recompensa criado em 2019 para dirigentes e trabalhadores da cobrança de dívida da Segurança Social. Segundo a portaria, o objetivo de cobrança de dívida do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) previsto para 2024 foi fixado em 660 milhões de euros, tendo a cobrança efetiva ascendido a 759,08 milhões de euros, pelo que o objetivo definido foi superado. O montante de taxa de justiça cobrado em 2024 foi de cerca de 19,3 milhões de euros, pelo que aos dirigentes e trabalhadores são destinados mais de 1,9 milhões de euros. O pagamento dos prémios, que consistem em 500 euros no caso dos dirigentes intermédios e técnicos superiores, e em 340 euros para os restantes trabalhadores, é feito trimestralmente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro, segundo a legislação de 2019 que criou o fundo. A percentagem destinada ao FCE da Segurança Social, criado para incentivar a cobrança de dívidas através de um suplemento remuneratório, à semelhança do que existe para os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), é definida anualmente mediante portaria do Governo. Leia Também: Segurança Social ainda tem apoios para pagar este mês: Recorde as datas

Post a comment

Your email address will not be published.

Related Posts