A Meta Platforms e o TikTok estão a negar uma taxa inserida na Lei dos Serviços Digitais, afirmando que a cobrança da mesma é “desproporcional” e calculada com base em metodologia “com falhas”.


A Lei dos Serviços Digitais entrou em vigor em 2022 e sustenta que 18 empresas tecnológicas estão sujeitas a uma taxa de supervisão de 0,05% das receitas mundiais anuais. Esta taxa regulatória destina-se, de harmonia com a Reuters, a tapulhar os custos da Percentagem Europeia no que respeita a monitorização do cumprimento da lei. Esta taxa também tem uma vez que base a média de utilizadores mensais ativos e o lucro ou prejuízo do ano fiscal anterior. 


A reclamação desta taxa está a ser efetuada no Tribunal Universal da União Eupeia, a segunda instância europeia mais subida. A Meta disse aos juízes deste tribunal que não estava a evitar o pagamento da taxa anual, mas suscitou dúvidas em relação ao cômputo da mesma, nomeadamente ao facto desta ser calculada perante os resultados da grupo e não da subsidiária europeia. 


O legista da Meta, cujas três empresas estão englobadas no pacote de 18 companhias reguladas, defende que o ignorância da tarifa “vai contra o espírito da lei e há uma totalidade falta de transparência que leva a resultados absurdos”. 


A ByteDance, dona do TikTok, também se insurgiu contra a falta de transparência da taxa. “O que está a sobrevir não é justo e é desproporcional. A taxa utilizou valores imprecisos e métodos discriminatórios”, apontou o legista nomeado pelo TikTok.


O TikTok acusou ainda a Percentagem Europeia de duplicar os utilizadores das empresas, com base nos acessos. Considerando que os consumidores alternam entre os telemóveis e os computadores, o TikTok acusa Bruxelas de contabilizar erradamente o número de utilizadores.


As tecnológicas criticaram ainda o facto dos reguladores europeus estabelecerem a taxa ao nível dos lucros dos grupos, quando unicamente está em motivo a atuação das empresas no conjunto europeu. Oriente argumento foi prontamente rejeitado pela advogada da Percentagem Europeia, que defendeu que Bruxelas deve utilizar os lucros uma vez que valor de referência para calcular a taxa de supervisão.

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