“A DECO recebe cada vez mais queixas de consumidores DECOrrentes de fraudes e burlas que tiveram na sua origem informação falsa, mas que da forma uma vez que era apresentada parecia ser verdadeira”, disse o jurista.
 
Luís Pisco refere que nestes casos a mediação da DECO é limitada, pois não se consegue restaurar os montantes perdidos.
Neste sentido, a DECO tem apostado na formação e informação ao consumidor de qual deve ser a sua postura perante a proliferação de desinformação em envolvente do dedo, designadamente fornecendo conselhos úteis de uma vez que identificar notícias falsas, verificar teor ou confirmar fontes.
“Torna-se cada vez mais difícil mourejar com a desinformação, em privado quando a mesma assume a forma de áudio, vídeo ou imagens manipuladas com recurso a IA [Inteligência Artificial], pelo que é cada vez mais importante verificar os factos, identificar, não partilhar e denunciar os conteúdos que levantem suspeitas”, afirmou Luís Pisco.
Aliás, “é preciso prometer que quem gera a desinformação é verdadeiramente sancionado e que as entidades competentes têm os meios e os instrumentos necessários para supervisionar e inspeccionar o ecossistema do dedo. Portugal tem de fazer mais neste aspeto”, disse.
Sobre a material legislativa, o jurista refere que “ainda é sobejo cedo para se poder estimar a real eficiência do DSA (Do dedo Service Act ou Regulamento dos Serviços Digitais, em português)”, mas “é urgente sancionar em Portugal o diploma de realização deste regulamento, em privado quanto à fixação de regras em material de reforço efetivo dos poderes de supervisão e de emprego de sanções pelas autoridades”.
A associação considera ainda que a IA veio tornar mais difícil aos consumidores saber se estão, ou não, perante conteúdos falsos e enganosos, pelo que “a atual moldura normativa continua a ser insuficiente, no entender da DECO, para responder de forma eficiente aos desafios crescentes da desinformação amplificada por sistemas de IA”.
“A regulação concentra-se, em grande segmento, na classificação e mitigação dos riscos associados ao desenvolvimento e uso da tecnologia, mas ainda carece de mecanismos específicos para enfrentar o impacto real da IA na formação da opinião pública, principalmente quando utilizada para gerar, promover ou filtrar conteúdos ilegais”, explicou o jurista.
Leia Também: Consumidores não devem ser os “polígrafos” da desinformação

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