Esta repartição, a 2J3KL, esteve encerrada às capturas durante 32 anos, depois o colapso das unidades populacionais (‘stocks’) do bacalhau nas águas do Canadá e Terreno Novidade.
Oriente ano, o totalidade admissível de capturas (TAC) mais do que duplicou face a 2024, sendo fixado em 40.000 toneladas, ao qual corresponde uma quota para Portugal de 495 toneladas para o período entre 01 de julho de 2025 a 30 de junho de 2026.
No ano pretérito, tinha sido fixado um TAC de 18.947 toneladas, ao qual correspondeu uma quota para Portugal de 234 toneladas.
A zona foi reaberta no ano pretérito, depois a emissão do respetivo parecer científico pelo Canadá e subsequente fixação das possibilidades de pesca pela Organização de Pescas do Atlântico Noroeste (NAFO, na {sigla} inglesa), vigorando o TAC e respetivas quotas entre 01 de julho de cada ano e 30 de junho do ano seguinte.
A frota portuguesa de arrasto longínquo opera na extensão de regulamentação NAFO, através de um número restringido de navios, dirigindo a sua atividade à conquista de espécies demersais porquê o bacalhau, o alabote da Gronelândia (palmeta) e o cantarilho, entre outras.
O TAC de bacalhau negociado entre a UE e o Canadá irá integrar, em dezembro, o pacote das negociações das pescas para 2026.
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