Não pediu entradas e o restaurante incluiu-as na conta? Foi-lhe cobrado pelo gelo ou por um copo de chuva? Se já assistiu a uma destas situações, saiba que há algumas regras que são mais ou menos transversais aos vários estabelecimentos e, por isso, conhece-las é meio caminho percorrido para não se perder na conta – ou, melhor dizendo, para não se deixar enganar.
“Quando detetar, na conta do restaurante, as entradas que não pediu, não poderá reclamar. Se não está interessado em consumir o que está na mesa, alerte o empregado”, recomenda a DECO PROTeste, que publicou um guia que esclarece as principais dúvidas e questões sobre leste tema.
Comida não consumido pode ser cobrado?
Segundo a organização de resguardo do consumidor, “a lista de preços deve indicar que: ‘Nenhum prato, resultado nutrir ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por leste inutilizado'”, sendo que, “neste caso, a frase ‘inutilizado’ refere-se a consumido ou manipulado, de forma que já não possa ser servido a outros clientes”.
Porém, “a partir do momento em que as entradas escolhidas e encomendadas pelo cliente chegam à mesa, as mesmas não podem ser trocadas ou devolvidas”.
Porém, “colocar na mesa aperitivos que o cliente não pede ou trazer uma garrafa novidade para encher um copo vazio são algumas das práticas comerciais mais agressivas de muitos restaurantes. Se não está interessado, zero o impede de alertar o funcionário para retirar os produtos”.
Que informações devem estar no preçário?
Segundo a DECO PROTeste, o “nome, a entidade exploradora, o tipo de estabelecimento e a capacidade máxima estão entre os principais elementos que devem ser exibidos num lugar muito visível”.
Outrossim, a “informação de que existe um consumo mínimo obrigatório num bar ou num espaço de dança, por exemplo, também deve estar muito exposta desde o exterior”.
“O preçário deve referir todos os pratos, os produtos alimentares e as bebidas que o estabelecimento forneça, incluindo os do couvert. Todos os preços devem ser mencionados na totalidade (por exemplo, com IVA e em euros), de maneira que os consumidores saibam exatamente quanto têm de remunerar. No preçário devem constar também todos os serviços e taxas cobrados no restaurante”, explica a DECO PROTeste.
Deve ainda saber que “só paga pelo que pede ou consome”: “Não é permitida a cobrança de taxa, consumo mínimo, preço ou qualquer outro valor que não tenha correspondência a bens ou serviços usufruídos pelo consumidor no restaurante. Caso uma cobrança deste tipo (por exemplo, uma taxa de desperdício) lhe seja exigida, pode questionar a entidade sobre o fundamento lícito da cobrança”.
Restaurantes podem cobrar pelo gelo na bebida? E por copos de chuva?
“Os estabelecimentos de restauração ou bebidas podem cobrar pelo gelo (ou pelo limão, por exemplo) que costuma seguir certas bebidas, mas unicamente se o respetivo preço estiver expressamente previsto no preçário. A mesma indicação de cobrança deve estar exposta para quaisquer outros extras que sejam cobrados”, lembra a organização de resguardo do consumidor.
Relativamente à chuva, “no setor da restauração (por exemplo, em restaurantes, cafés ou bares), é obrigatório ter chuva da torneira e copos não descartáveis higienizados à disposição dos clientes”.
Importa referir que esta chuva “destina-se a ser consumida no espaço e é disponibilizada aos clientes que estão a consumir no estabelecimento”, sendo que a “lei não obriga os restaurantes a disponibilizarem gratuitamente chuva a outros consumidores que não estejam a usufruir dos bens e serviços prestados pelo estabelecimento”.
“A disponibilização de chuva deve ser gratuita, não podendo possuir qualquer cobrança, mesmo que o valor exigido seja subalterno ao da chuva embalada”, conclui a DECO PROTeste.
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