A Caixa Universal de Depósitos (CGD) garantiu hoje à sucursal Lusa satisfazer o previsto no congraçamento de empresa (AE) relativamente ao pagamento de despesas de movimento nas transferências temporárias de trabalhadores entre agências, que motivou uma queixa sindical. “No entendimento da Caixa, sempre que os colaboradores são alocados temporariamente a outra sucursal, independentemente da duração, aplica-se o previsto na alínea b) do número 9 da cláusula 44 (mobilidade), onde está simples que a empresa custeará as despesas com a movimento: ‘Na impossibilidade ou inadequação de horários de utilização de transportes coletivos, o trabalhador que utilizar viatura própria será ressarcido pelo valor de 25% do valor estabelecido na clausula 61, nº 1, alínea d)'”, afirmou natividade solene do banco público. Segundo detalha numa nota escrita enviada à Lusa, estando previsto na cláusula 61 (despesas com deslocações), alínea d), que esse valor é de 0,50 euros por quilómetro (Km), daqui resulta que “nas transferências temporárias (mobilidade) o valor a impor seja de 0,125 euros por km”. A resposta da CGD surge posteriormente o Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo Caixa Universal de Depósitos ter anunciado hoje que instaurou uma ação judicial contra o banco por violação das normas do AE, acusando a governo de violar a convenção coletiva em vigor na empresa “em material de pagamento do acréscimo das despesas de movimento” quando os trabalhadores são transferidos temporariamente do seu sítio de trabalho. No enviado hoje divulgado, o sindicato argumenta que “ao longo dos anos, nas transferências temporárias de sítio de trabalho, a CGD sempre suportou o acréscimo das despesas em viatura própria, quando incompatível o uso de transportes públicos, nos termos estabelecidos no congraçamento de empresa, ou seja, 0,50 euros por quilómetro”. Mas, segundo o sindicato, “de forma unilateral, a CGD decidiu impor às transferências temporárias o regime das transferências definitivas, ou seja, 0,125 euros por quilómetro, contrariando e pervertendo inexplicavelmente o espírito de boa-fé com que as cláusulas foram acordadas mutuamente”. Considerando esta modificação “abusiva e ilícita”, a estrutura sindical diz que “tem vindo a suscitar prejuízos sérios” aos trabalhadores e “dificuldades de gestão de pessoal às hierarquias”. “O valor pago pela empresa no contextura das transferências temporárias de sítio de trabalho não chega para revestir as despesas reais que esses trabalhadores realizam, designadamente, em zonas com insuficiente cobertura de transportes públicos ou no interno do país, onde as agências distam dezenas de quilómetros entre si”, acrescenta. Adicionalmente, o sindicato acusa a CGD de violar o previsto no AE no que diz saudação ao pré-aviso de transferência do sítio de trabalho, afirmando que os trabalhadores “são frequentemente transferidos sem a devida e obrigatória informação prévia, por escrito”. Relativamente a esta situação, a Caixa esclarece estar também previsto na cláusula 44 (mobilidade), no número 5, “que a empresa deve falar, por escrito, a transferência com antecedência mínima de 30 dias”, garantindo que o banco “cumpre sempre esse pré-aviso, a menos que exista congraçamento nessa transferência”.

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