A Comissão Europeia desconhece quanto dinheiro tem sido devolvido na sequência de investigações de fraude com fundos europeus e carece de uma “visão de conjunto” que permita proteger o orçamento da União Europeia (UE). A conclusão é de um relatório do Tribunal de Contas Europeu (TCE) divulgado esta segunda-feira, que aponta várias falhas no combate à fraude na UE. São quatro as entidades que estão envolvidas na arquitetura europeia de combate à fraude. A primeira linha do combate é feita pela Procuradoria Europeia, que investiga as suspeitas de fraude e determina se a atividade é criminosa (ou não), e pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF). Esses organismos são apoiados pela Agência da UE para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust), pela Agência da UE para a Cooperação Policial (Europol) e por autoridades nacionais. Embora os mandatos dessas quatro entidades estejam “claramente definidos”, com funções bem delineadas e “sem sobreposições” na investigação de fraude, o TCE considera que “subsistem insuficiências em termos de intercâmbio de informações e de supervisão administrativa da Comissão”. A questão é especialmente problemática no que toca à aplicação de sanções em caso de fraude e à recuperação de fundos, suspensão de contratos em curso ou exclusão dos autores desses crimes da obtenção de financiamento europeu no futuro. O TCE defende que, enquanto responsável em última instância pela execução do orçamento europeu, a Comissão deve ter “uma visão geral do contributo, para a proteção dos interesses financeiros da UE”, e que faça “o seguimento dos resultados das investigações de fraude, a fim de assegurar que todos os montantes devidos ao orçamento da UE são devidamente recuperados”. Porém, isso nem sempre se verifica. Entre 2022 e 2024, o OLAF e a Procuradoria Europeia receberam um total de 27 mil suspeitas de fraude, que foram analisadas. Os inquéritos realizados pelo OLAF indicaram que deveriam ser devolvidos 615 milhões de euros e a Procuradoria Europeia congelou bens no valor de 3 mil milhões. Mas a Comissão Europeia “não tem um mecanismo para verificar se as devoluções ordenadas pelos tribunais foram feitas e se todo o dinheiro devido ao orçamento da UE foi restituído”, sinaliza o TCE. O auditor europeu nota também que, apesar de serem complementares, as quatro entidades envolvidas no combate à fraude na UE têm feito “poucos pedidos de apoio mútuo” nos últimos anos e a diversidade de requisitos para comunicar alegações de fraude conduz a “um sistema complexo que não assegura que todas as alegações chegam à Procuradoria Europeia”. Além disso, há situações em que essas alegações são comunicadas em duplicado, o que aumenta os encargos administrativos e atrasa as investigações e, com isso, as restantes fases do processo. Olhando para o futuro, o TCE considera que a revisão que está a ser feita na estrutura da UE para combater a fraude é “uma oportunidade de ouro para corrigir as falhas do sistema” na troca de informações entre as entidades que estão responsáveis ​​pelo combate e controlar melhor o que acontece a seguir às investigações de fraude. “A Comissão, sendo responsável, em última instância, pela execução do orçamento da UE que gere, deve tomar as medidas necessárias para dar garantias razoáveis ​​de que as irregularidades e as infrações penais são evitadas, detetadas e corrigidas”, argumenta o auditor europeu.

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