Em pretexto, segundo um enviado do executivo comunitário, está a falta de notificação, por Lisboa, da transposição de duas leis europeias sobre impostos especiais sobre o consumo – Diretiva (UE) 2020/262 e a Diretiva (UE) 2020/1151, que deveriam estar plenamente adotadas até 31 de dezembro de 2021.
Todos os Estados-membros da UE estavam obrigados a colocar em vigor a legislação necessária para transpor e a remeter imediatamente o texto dessas medidas à Percentagem.
De harmonia com a informação divulgada, em 28 de janeiro de 2022, foram enviadas duas cartas de notificação para satisfazer, seguidas de pareceres fundamentados — a segunda lanço do processo de infração, em 15 de julho de 2022.
Segundo o executivo comunitário, apesar de Portugal ter enviado várias medidas nacionais, ainda estão em falta algumas disposições para transpor estas diretivas na íntegra.
Portugal é o único Estado-membro que não transpôs integralmente as disposições destas diretivas para o recta pátrio.
A Percentagem considera que os esforços envidados pelas autoridades competentes até à data são insuficientes, pelo que decidiu instaurar uma ação contra Portugal no Tribunal de Justiça da União Europeia solicitando a emprego de sanções financeiras.
A Diretiva (UE) 2020/262 do Recomendação, de 19 de dezembro de 2019, que estabelece o regime universal dos impostos especiais de consumo (reformulação), define princípios e regras comuns em material de produção, armazenamento e circulação dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo.
Bruxelas defende ser importante que Portugal cumpra todas as regras que compõem leste quadro jurídico e, em privado, as relativas às situações transfronteiriças, à validade e liberação das garantias em toda a UE, às suspeitas de fraude ou irregularidade e às obrigações das autoridades competentes, muito uma vez que as relativas aos expedidores e destinatários em situações específicas.
A Diretiva (UE) 2020/1151 estabelece um sistema de certificação à graduação do conjunto para os pequenos produtores de álcool, que lhes permite beneficiar mais facilmente de taxas reduzidas do imposto peculiar de consumo em toda a UE.
A legislação em pretexto reforça também a luta contra a fraude, clarificando as condições de emprego de isenções ao álcool não talhado ao consumo humano. A vazio de transposição identificada em Portugal afeta o transacção transfronteiriço de álcool produzido por pequenos produtores de vinho noutros Estados-membros e de álcool não talhado ao consumo humano.
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