
Faturas Filipe Costa Tenho três filhos em idade escolar. Que número de contribuinte devo usar na fatura dos livros? Posso também pedir fatura no material escolar que comprar no supermercado? No caso das despesas com material escolar considerado como despesas de educação (como os livros e manuais escolares) é indiferente qual o NIF que pede na fatura, desde que seja de um membro do agregado familiar. Isto porque o limite para estas despesas está definido por agregado familiar e não por sujeito passivo. Quanto ao material comprado num supermercado, estas despesas não são consideradas de educação, mas sim, gerais. Desta forma, pode ser deduzido 35% das despesas até um limite de 250 euros por contribuinte (ou 500 euros por casal). No caso das famílias monoparentais, a dedução chega aos 45%, com limite de 335 euros. Mas entram muitas outras despesas nesta categoria, como as faturas dos supermercados, as telecomunicações ou a energia.
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