O BdP informou hoje que a entidade que atua através da página na internet acessível em ” não se encontra habilitada a exercer, em Portugal, a atividade de concessão de crédito ou qualquer outra atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal. A atividade de concessão de crédito, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, está reservada às entidades legalmente habilitadas para o efeito, conforme o disposto no artigo 10.º do referido regime jurídico. A lista das entidades autorizadas a conceder crédito pode ser consultada no site na internet do Banco de Portugal, em “www.bportugal.pt”. Leia Também: Dívida das famílias, empresas e Estado aumenta para 857 mil milhões

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