O Banco de Moçambique alertou, esta segunda-feira (5), que a abertura e a movimentação de contas bancárias no estrangeiro por entidades residentes em território nacional estão sujeitas a autorização prévia, conforme previsto na legislação cambial em vigor, segundo informou a Lusa. Num aviso público emitido em Maputo, a autoridade monetária esclarece que os pedidos para abertura de contas bancárias fora do País devem ser devidamente instruídos com documentação considerada idónea, capaz de justificar a operação e de demonstrar a origem dos fundos a serem movimentados. “O pedido para abertura de conta bancária deve ser instruído com documentação idónea que permita avaliar a legitimidade e finalidade da operação, incluindo o que justifica a abertura da conta bancária no exterior e comprovativo da fonte de alimentação da conta, evidenciando a origem dos fundos a serem movimentados”, refere o documento.advertisement O banco central recomenda, ainda, que estas contas sejam abertas, preferencialmente, junto de instituições financeiras correspondentes de bancos autorizados a operar no sistema financeiro moçambicano. No mesmo aviso, o regulador esclarece que os titulares de contas abertas no estrangeiro sem a devida autorização deverão proceder à sua regularização junto do Banco de Moçambique, submetendo o respectivo pedido nos termos exigidos. A instituição sustenta que estas exigências visam reforçar a transparência nas operações financeiras realizadas fora do País e permitir o acompanhamento rigoroso das movimentações de capitais por parte da autoridade cambial. Embora o aviso não faça menção directa ao actual contexto económico, a medida surge num momento em que o país enfrenta dificuldades no acesso a divisas, situação frequentemente denunciada por operadores económicos. Entre as restrições recentemente impostas está a limitação do uso de cartões de crédito no exterior, igualmente por orientação do banco central. Por sua vez, o Governo decidiu restringir a importação de 16 produtos, justificando a decisão com a necessidade de proteger a produção nacional e preservar as reservas cambiais.

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