
O Banco de Portugal (BdP) emitiu, esta sexta-feira, mais dois alertas para entidades que não estão autorizadas a exercer atividade em Portugal. Em causa está a FNBC Invest, Lda., que atua em nome próprio ou sob a marca ‘Seven Bank’, e Inácio Bandeira de Costa. “O Banco de Portugal adverte que a sociedade FNBC Invest, Lda., que atua em nome próprio ou sob a marca ‘Seven Bank’, designadamente através dos sítios na internet e não se encontra habilitada a exercer, em Portugal, qualquer atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, nomeadamente a receber depósitos ou outros fundos reembolsáveis, a conceder crédito e a prestar serviços de pagamento”, pode ler-se no comunicado divulgado pelo supervisor. Aliás, o Banco de Portugal recorda que este tipo de atividades estão reservadas às entidades que têm ‘luz verde’ para as exercer: “As atividades de receção de depósitos e outros fundos reembolsáveis, de concessão de crédito e de prestação de serviços de pagamento, previstas, respetivamente, nas alíneas a), b) ec) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro) (RGICSF), e no artigo 4.º do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro (RJSPME), estão reservadas às entidades habilitadas a exercê-las, conforme o disposto, respetivamente, no artigo 8.º , 10.º do RGICSF e no artigo 11.º do RJSPME”, pode ler-se. O supervisor da banca acrescenta ainda que as “listas das entidades autorizadas a receber depósitos e outros fundos reembolsáveis, a conceder crédito e a prestar serviços de pagamento podem ser consultadas no sítio do Banco de Portugal, em www.bportugal.pt”. Num outro comunicado, o BdP “adverte que Inácio Bandeira de Costa (NIF 195461215), atuando em seu próprio nome ou em nome de terceiros, não está habilitado a desenvolver, em Portugal, atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, nomeadamente a prestar serviços de pagamento, incluindo o envio de fundos”. “A prestação dos serviços de pagamento previstos no artigo 4.º do regime jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 novembro, está reservada em Portugal às entidades para tal habilitadas, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do mesmo regime jurídico”, pode ler-se. Este não foi o único alerta esta semana Já esta semana, na terça-feira, o Banco de Portugal alertou que há duas entidades sem autorização para exercer atividade em Portugal. São elas a ‘AGRA FINANCIA’ e outra que atua através do site ‘ O supervisor da banca recorda que a “atividade de concessão de crédito, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, está reservada às entidades legalmente habilitadas para o efeito”. Notícias ao Minuto | 10:09 – 19/08/2025 “O Banco de Portugal adverte que ‘AGRA FINANCIA’ que atua, nomeadamente, através da página na internet acessível em não se encontra habilitada a exercer, em Portugal, a atividade de concessão de crédito ou qualquer outra atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal”, pode ler-se num comunicado divulgado pela instituição. Numa outra nota, o “Banco de Portugal adverte que a entidade que atua, nomeadamente, através da página na internet acessível em e do perfil de Facebook não se encontra habilitada a exercer, em Portugal, a atividade de concessão de crédito ou qualquer outra atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal”. O supervisor da banca recorda que a “atividade de concessão de crédito, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, está reservada às entidades legalmente habilitadas para o efeito, conforme o disposto no artigo 10.º do referido regime jurídico”. “A lista das entidades autorizadas a conceder crédito pode ser consultada no sítio na internet do Banco de Portugal, em www.bportugal.pt”, recomenda o Banco de Portugal. Leia Também: Atenção! Banco de Portugal emite alerta para duas entidades
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