A Autoridade Reguladora da Concorrência de Moçambique considerou que a Oferta Pública de Aquisição (OPA) lançada pela Visabeira à Martifer não está abrangida pelo dever de comunicação prévia, segundo um comunicado desta ao mercado citado pela Lusa, nesta sexta-feira, 30 de Janeiro. “Neste sentido, a condição de lançamento da Oferta (…), correspondente à ‘obtenção das aprovações e/ou não oposição, sem compromisso, da(s) autoridade(s) da concorrência exigíveis nos termos da regulamentação aplicável (…), considera-se, na presente data, verificada”, lê-se na informação divulgada pela Visabeira Indústria à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) de Portugal. Como resultado, “o acordo de accionistas entre a Oferente, a I’M – SGPS, SA e a Mota-Engil, SGPS, SA, em relação aos termos e condições que deverão regular as respectivas relações enquanto accionistas da Martifer (‘Acordo Parassocial Tripartido’), referido no ponto 3 do Anúncio Preliminar (da OPA), produz efeitos a partir da presente data, gerando imputação de direitos de votos às partes (…) nos termos oportunamente comunicados nesse anúncio e nas demais comunicações das partes nesta matéria”. No comunicado, a Visabeira refere ainda que “desenvolverá, agora, os actos necessários à obtenção do registo prévio da Oferta junto da CMVM”. A 23 de Dezembro do ano passado, também a Comissão Europeia tinha já considerado que a OPA lançada pela Visabeira à Martifer não constituía uma concentração, pelo que não era notificável ao abrigo do Regulamento de Controlo de Concentrações. Em 6 de Agosto, a Visabeira Indústria SGPS lançou uma Oferta Pública Geral e obrigatória de Aquisição da totalidade das acções representativas do capital social da Martifer – SGPS. No anúncio preliminar desta oferta, a Visabeira explicou que a oferta é geral e obrigatória em consequência da oferente ter celebrado um acordo de accionistas com a I’M – SGPS e a Mota-Engil, SGPS em relação aos termos e condições que deverão regular as respectivas relações enquanto accionistas da sociedade visada. No mesmo dia, a CMVM levantou a suspensão das negociações da Martifer. O Conselho de Administração recomendou que cada accionista tome uma decisão individual, alinhada com os seus objectivos, “recorrendo, sempre que considerar necessário, à assessoria legal, fiscal ou financeira, que julga mais adequada, ponderando cuidadosamente a aceitação ou não da proposta.” A administração da Martifer defendeu ainda que, após analisar a OPA da Visabeira, não se antevêem alterações significativas na estrutura dos recursos humanos, condições laborais ou nas relações com stakeholders.advertisement
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