O prazo para remunerar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) termina a 30 de junho e a DECO PROTeste adianta que os “proprietários podiam estar a remunerar menos”. Porquê?
 
“Nem todos os coeficientes que influenciam o cômputo do IMI são considerados nas avaliações automáticas da Mando Tributária. É o caso da idade do imóvel”, explica a organização de resguardo do consumidor, em enviado enviado às redações. 
Oriente ano, refira-se, “excecionalmente, o prazo para pagamento da 1.ª prestação, ou da prestação única, para quem paga até 100,00 euros, pode ser feito até 30 de junho de 2025, ou seja, o prazo termina dentro de menos de uma semana”.
“Oriente ano todos os proprietários já sabem o valor que têm de remunerar, mas será que estão a remunerar o valor justo? ADECO PROteste labareda a atenção para a possibilidade de os proprietários poderem estar a remunerar a mais”, aponta. 
É que, leste ano, “alguns contribuintes podem ter sido confrontados com uma valor de IMI mais ressaltado, sem que a taxa aplicada tenha subido. Muitos município até decidiram baixá-la. A verdade é que mesmo que zero mude na vivenda, nem na taxa, o valor patrimonial tributário do imóvel é maquinalmente atualizado a cada três anos, em função da inflação”.
“Logo, se esses contribuintes tiveram as suas casas avaliadas em 2024, é provável que o IMI dos mesmos tenham subido”, explica.
O melhor é simular 
Por isso, a DECO PROteste recomenda que os consumidores simulem se estão ou não a remunerar IMI a mais, através desta utensílio: “é a única forma que têm de prometer que o valor que vão remunerar no próximo ano é o justo”.
“Antes de pedir avaliação, o proprietário deve confirmar, através do simulador da DECO PROteste PAGUE MENOS IMI se vale ou não a pena”, recomenda a organização.
Atenção!
Porém, atenção: “Se o tributário pedir uma novidade avaliação da vivenda, as Finanças vão atualizar todos os coeficientes que influenciam no cômputo do IMI. Uma reavaliação pouco esclarecida pode valer um agravamento do imposto a remunerar”, assinala Magda Canas, perito em assuntos fiscais da DECO PROteste.
“Uma vivenda comprada novidade há três anos, à partida, pode continuar a ter um VPT calculado segundo um coeficiente de vetustez de 1. Mas se o proprietário pedir uma novidade avaliação, pode beneficiar da redução do referido coeficiente para 0,9, por a vivenda já ter mais de dois anos. E isto pode fazer a diferença nas contas finais”, explica Magda Canas. 
De recordar que o cômputo do IMI resulta da multiplicação da taxa pelo valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis, sendo que as taxas são definidas anualmente por cada autonomia e a cobrança de IMI reverte também para os cofres dos municípios em que se localizam os imóveis.
“Para perceber se pode remunerar menos, o proprietário deve extrair no site do Portal das Finanças a Caderneta Predial atualizada do seu imóvel e assinalar as seguintes informações: valor patrimonial tributário, data da última avaliação, espaço do imóvel, coeficiente de localização atual, coeficiente de qualidade e conforto, coeficiente de vetustez (idade do imóvel), coeficiente de afetação. Para aquiescer ao link das Finanças que mostra o coeficiente de localização basta clicar sobre ‘Portal das Finanças’, dentro do próprio simulador da DECO PROteste, explica a mesma nota.
Leia Também: ‘Bónus’ no salário? Consolação no IRS poderá ser superior a 400 euros

Post a comment

Your email address will not be published.

Related Posts