O Governo sinaliza a buraco para fazer alterações ao anteprojeto de reforma da legislação laboral, afirmando que “o que interessa é uma vez que acaba, não é uma vez que começa”, numa referência às negociações que ainda vão transcurso com os parceiros sociais e na Plenário da República. Defendendo que a proposta é “muito mais e é muito dissemelhante da leitura que alguns tentaram fazer”, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, assumiu que a iniciativa, que mexe em mais de uma centena de artigos, “traz sim mais flexibilidade que beneficia trabalhadores e empregadores, sobretudo beneficia os mais jovens.” O responsável lembrou que os jovens “têm um nível de desemprego que é três vezes superior ao desemprego médio. Que têm um nível de precariedade três ou quatro vezes superior.” Leitão Amaro insistiu que “várias medidas neste anteprojeto reforçam a conciliação da vida pessoal e familiar com a vida profissional” e que em privado “reforçam a participação das mulheres no mercado de trabalho e das suas condições.” A questão da limitação do período de dispensa para amamentação tem sido um dos temas mais polémicos. A amamentação, que dá redução de horário, atualmente não tem limite. A legislação prevê que a mãe tem recta a dispensa de trabalho “durante o tempo que porfiar a amamentação”, ou seja, o limite é incerto. Por outro lado, é exigido à trabalhadora que comunique à empresa a amamentação com dez dias de antecedência, devendo apresentar um atestado médico unicamente se a “dispensa se prolongar além do primeiro ano de vida do fruto”. O anteprojeto que o Governo apresentou aos parceiros sociais no pretérito dia 24 de julho estabelece que a dispensa ocorrerá até a párvulo perfazer dois anos. Outrossim, o atestado médico deve ser apresentado logo no início do período de dispensa e a mãe deve apresentar “novo atestado médico de seis em seis meses” para efeitos de prova de que se encontra em situação de amamentação.

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