“Está em motivo a inclusão de uma cláusula de não-solicitação e/ou não-angariação de trabalhadores temporários (no-poach) no Código de Moral de uma associação de empresas do setor do serviço e dos recursos humanos”, pode ler-se num expedido enviado às redações. 
 
Ao que indica a AdC, “esta cláusula impedia as empresas associadas de persuadir trabalhadores reciprocamente, limitando a mobilidade profissional”.
 
Qual foi a prática em motivo?
Ao que indica a AdC, a “prática investigada constitui uma decisão de associação de empresas, através da qual foi adotada uma cláusula de no-poach no Código de Moral da associação”.
Na prática, “leste tipo de cláusulas ou acordos são proibidos por lei, pois restringem a autonomia das empresas na contratação e prejudicam diretamente os trabalhadores, limitando a mobilidade, o poder negocial e a progressão salarial”.
“As restrições à concorrência no mercado de trabalho prejudicam a competitividade, o bem-estar dos trabalhadores e a economia vernáculo”, conclui a AdC.
[Notícia em atualização]

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