O Governo angolano aprovou um novo regime jurídico que cria a Rede Nacional dos Pólos de Desenvolvimento Industrial (RNPDI) e estabelece um modelo de gestão privada, seleccionado por concurso público, para a administração destas infra-estruturas, informou a Lusa, nesta quinta-feira, 12 de Fevereiro.
Segundo noticiou, a criação formal da RNPDI visa assegurar a coordenação, expansão e modernização destes espaços, sendo atribuída à entidade concedente a responsabilidade de “coordenar e promover o desenvolvimento da rede, assegurando a sua expansão, modernização, integração funcional e atracção de investimentos”.
As regras estão definidas no decreto legislativo relativo à criação, organização, gestão e exploração dos Pólos de Desenvolvimento Industrial (PDI) que confere ao Instituto de Desenvolvimento Industrial e Inovação Tecnológica de Angola as funções de entidade concedente responsável pela gestão e exploração dos PDI, cabendo-lhe conceder o direito de superfície sobre os terrenos afectos aos pólos.
Já a selecção da entidade gestora de cada PDI é feita “mediante concurso público, nos termos da legislação vigente”, introduzindo um modelo concessionado na gestão dos pólos.
Segundo o preâmbulo do diploma, consultado pela Lusa, a revisão do regime visa consolidar os pólos como instrumentos de diversificação económica e adequá-los ao novo quadro institucional e às orientações do Plano de Desenvolvimento Nacional 2023-27.
Os terrenos dos PDI passam a integrar o domínio privado do Estado, sendo concedidos através de direito de superfície “a título oneroso”, com duração máxima de 30 anos, “prorrogável nos termos da lei”.
O diploma estabelece ainda que a constituição do direito é feita de forma gradual, em conformidade com o plano de investimento apresentado pelo investidor. O novo regime introduz também uma plataforma digital integrada para centralizar informação relativa a concessões, transmissões de direitos, disponibilidade de lotes e estado das infra-estruturas.
Podem instalar-se nos pólos unidades industriais e actividades de apoio à indústria, com exclusão de indústrias de armas, fogos de artifício e material bélico, bem como actividades que apresentem riscos consideráveis para o ambiente ou para a segurança de pessoas e bens.
O documento prevê igualmente um regime sancionatório, incluindo advertência formal, “suspensão temporária do direito de transmissão de direitos fundiários”, resolução unilateral do contrato e “obrigação de indemnizar por perdas e danos”, em caso de incumprimento.
Os Pólos de Desenvolvimento Industrial já existentes mantêm-se em funcionamento, mas passam a reger-se pelas novas regras, com as necessárias adaptações.
O diploma concede um prazo máximo de 180 dias para regularização de situações jurídicas pendentes.
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