Foi publicada esta quinta-feira, em Diário da República, a portaria que atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal e do subsídio de funeral. “Na continuidade da sua ação de concretização de um programa que demonstra a preocupação com o futuro das crianças e jovens e das suas famílias, o XXV Governo orienta essa ação no combate às desigualdades sociais dos mais vulneráveis, reforçando a proteção social e combatendo a pobreza das crianças e jovens inseridas nas famílias mais carenciadas. Nesse sentido, a presente portaria procede à atualização anual dos valores das prestações familiares para o ano de 2026 em 2,20 %, correspondente à variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, por referência ao mês de dezembro de 2025”, pode ler-se. Assim, os montantes mensais do abono de família para crianças e jovens são os seguintes: a) Em relação ao 1.º escalão de rendimentos: € 190,98, para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses; € 75,13, ​​para crianças e jovens com idade superior a 36 meses; b) Em relação ao 2.º escalão de rendimentos: € 161,65, para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses; € 75,13, ​​para crianças e jovens com idade superior a 36 meses; c) Em relação ao 3.º escalão de rendimentos: € 132,07, para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses; € 59,33, para crianças e jovens com idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses; € 54,35, para crianças e jovens com idade superior a 72 meses; d) Em relação ao 4.º escalão de rendimentos: € 88,43, para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses; € 44,77, para crianças e jovens com idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses. Já os montantes mensais do abono de família pré-natal são os seguintes: € 190,98, em relação ao 1.º escalão de rendimentos; € 161,65, em relação ao 2.º escalão de rendimentos; € 132,07, em relação ao 3.º escalão de rendimentos; € 88,43, em relação ao 4.º escalão de rendimentos. Por sua vez, o montante do subsídio de funeral é de “€ 268,57 e corresponde a 50 % do indexante dos apoios sociais (IAS)”. Na mesma portaria o Governo explica que “no âmbito do Plano de Ação da Garantia para a Infância, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2023, de 17 de janeiro, é dada continuidade à referida medida, atualizando-se a mesma em igual percentagem, para um montante anual global de € 1.528,00”. O abono de família é, por norma, atribuído até aos 16 anos de idade. Porém, pode ser prolongado até aos 27 anos, caso o jovem esteja a estudar num nível de ensino adequado à sua faixa etária ou caso seja portador de deficiência. Fique a par. Notícias ao Minuto | 08:31 – 03/02/2026 Leia Também: Afinal, até que idade é atribuído o abono de família? Veja a tabela

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